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Ex-Tarifário 8460.39.00042

Descrição do Produto

Máquinas para afiar ferramentas rotativas de corte (brocas e/ou fresas) com diâmetro compreendidos entre 0,5 e 34mm, velocidade de rotação compreendido entre 4.600 a 10.000rpm, tensão elétrica de 220V/60Hz de frequência, dotadas de: rebolo diamantado do tipo CBN para ferramentas rotativas de corte de aço rápido (HSS) e/ou rebolo diamantado do tipo SDC para ferramentas rotativas de corte de metal duro (MD); pinças porta ferramenta; 1 ou mais suportes porta pinça; podendo ou não conter microscópio com tela de 4,3 polegadas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8460.39.00)
-- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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