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Ex-Tarifário 8460.39.00045

Descrição do Produto

Máquinas para afiar ferramentas de corte, com ajuste angular vertical de 0 a 40 graus e horizontal de 0 a 180 graus, velocidade de rotação de 3.600rpm, potência do motor de 250W, dotadas de: rebolo diamantado com dimensões de 100 x 50mm, rebolo de oxido de alumínio com dimensões de 100 x 50mm; pinças porta ferramenta de diâmetro de 4, 6, 8, 10 e 12mm com curso de 140mm e dispositivos para afiação de brocas, fresas e ferramentas para torneamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8460.39.00)
-- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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