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Ex-Tarifário 8462.26.00026

Descrição do Produto

Máquinas computadorizadas para dobrar e cortar tiras metálicas para fabricação de matrizes utilizadas em linhas de produção de papelão ondulado, com capacidade de processamento em 2 (0,71mm), 3 (1,05 e 1,07mm) e 4 (1,42mm) pontos, com altura máxima de 50mm com ângulo máximo de dobra de 100 graus.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8462.26.00)
-- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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