8462.26.00 BIT 7 Ex Ativos 11 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8462.26.00

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Produto
-- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2 - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.26.00 -- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8462
84.62 - Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjame
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 022 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (7)

Status verificado em tempo real · agora
8462.26.00022 🟢 Vigente
Migrado
Maquinas automáticas para endireitamento de válvulas, controladas por CLP e operadas por interface homem-máquina, capacidade de produção de até 360pçs/h, capazes de trabalhar válvulas com comprimento total de 85 a 280mm, capazes de garantir todas as características geométricas e requisitos de válvulas, dotadas de sistema de carregamento e descarregamento automático; unidade de inspeção automática para medição e segregação, capaz de monitorar e identificar anomalias de produção; potência de 25kVA, tensão de 440V/60Hz.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.26.00023 🟢 Vigente
Novo
Máquinas dobradeiras hidráulicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para conformação de peças metálicas em diferentes ângulos e formatos, com força nominal de 6.000kN, comprimento da mesa de trabalho 4.000mm, distância entre as colunas 3.200mm, profundidade da garganta 605mm, curso do embolo 300mm, altura máxima de abertura 605mm; velocidade do curso do êmbolo sem carga 70mm/s, operação 8mm/s e retorno 100mm/s; bomba de engrenagem interna com pressão de 31,5MPa vazão de 80ml/r, motor principal com potência de 37kW e velocidade de 1.440rpm, pressão nominal do sistema hidráulico 28Mpa, dotadas de: sistema hidráulico e de medição de ângulo em tempo real; mecanismo “Ram” e de segurança; “backgauge” motorizado e programável; sistema elétrico e monitor "touchscreen".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.26.00024 🟢 Vigente
Alterado
Combinações de maquinas e equipamentos para puncionar vigas U em aço laminado, com resistência máxima a tração de 800N/mm², espessura máx. 12mm, peso máx. 600kg, tolerâncias na posição dos furos (X alma ±0,4mm, Y alma ±0,4mm, Z flanges ±0,4mm, diâmetro do furo -0/+0,3mm, diâmetro do furo de saída + 1,5mm), podendo puncionar 2 vigas simultâneas e 1 viga na alimentação, vigas seção constante (comp. máx. 12.000mm, larg. máx. 340mm, flange direita máx. 100mm); destinada a fabricação de chassis de caminhão, com capacidade produtiva entre 229 e 285 vigas, tempo produtivo estimado entre 0,67 e 0,84s/furo, 1 sistema de medição por meio de codificadores lineares para ajustes das vigas, CLP “display” TFT 23 para a operação(HMI), compostas de 5 unidades de perfuração conforme segue: 1 transportador elétrico de rolos de entrada da via U; 1 alimentador deslizante de entrada, velocidade máx. 40m/min. precisão de posição ± 0,1mm; 1 unidade de perfuração hidráulica de 1.000kN para alma, podendo montar 10 punções com diâmetro máx. 21mm, capacidade para perfurar 2 furos de diâmetro 15,5mm em distância de 50mm, resistência à tração máxima de 800N/mm², velocidade máx. de deslocamento 30m/min, possui movimentos longitudinal de 400mm e transversal; 1 unidade de perfuração hidráulica de 1.000kN para alma, podendo montar 10 punções com diâmetro máx. 21mm, possui movimento transversal; 1 alimentador deslizante intermediário por meio de grampo acionado por 1 servomotor elétrico; 1 unidade de perfuração hidráulica de 1.000kN para flange, podendo montar 8 diâmetros diferentes máx. 21,9mm, velocidade máx. de deslocamento 10m/min; 1 Unidade de perfuração hidráulica de 2.000kN para alma, podendo montar 10 diâmetros diferentes máx.65mm, velocidade máx. de deslocamento 30m/min, possui movimentos vertical e transversal; 1 unidade de perfuração hidráulica de 1.000kN para a flange direita, podendo montar 8 diâmetros diferentes máx. 21,9mm, velocidade máx. de deslocamento na direção Y 180 m/min, possui movimentos vertical e transversal; alimentador deslizante de saída; 1 transportador de saída para a remoção das vigas perfuradas; 1 transportador de sucata para as unidades de perfuração; 1 grupo hidráulico para o acionamento das unidades de perfuração com resfriador de óleo composto: 1 motor elétrico, 1 bomba, 1 filtro de óleo de alta pressão, 1 válvula de segurança, 1 válvula de ventilação automática, 1 tanque de óleo acumulador com controle de temperatura, controle de nível elétrico, elemento de aquecimento e resfriador de óleo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.26.00025 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de dobra de fios, para uso ortodôntico, suportando aço inoxidável de espessuras entre 0,8 e 0,9mm, com eficiência de dobra entre 20 e 90s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.26.00026 🟢 Vigente
Novo
Máquinas computadorizadas para dobrar e cortar tiras metálicas para fabricação de matrizes utilizadas em linhas de produção de papelão ondulado, com capacidade de processamento em 2 (0,71mm), 3 (1,05 e 1,07mm) e 4 (1,42mm) pontos, com altura máxima de 50mm com ângulo máximo de dobra de 100 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8462.26.00027 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para expansão de tubos metálicos, em trocadores de calor, para baixo índice de contração do tubo expandido, e execução da bolsa de alojamento de curvas (boquilha) na extremidade dos tubos, por meio de dispositivo giratório elétrico automático, para processar trocadores de calor com comprimento máximo de 3.200mm e largura máxima de 1.511mm, expansão de até 280 simultaneamente (4 filas de 70 tubos cada), com comando numérico, painel de controle para programação e operação, placa auxiliar com cavidades para acomodação do varão, placas de expansão para fixação de diferentes tamanhos de trocadores, aptos para integração com célula robotizada de abastecimento e desabastecimento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8462.26.00028 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para enrolamento de arames e perfis metálicos, com movimentos rotativo e linear para bobinamento e distribuição precisa do material, com capacidade de produção de bobinas “coreless” de até 3.000kg e até 900mm de largura, operando com arames de 6 a 30mm e perfis LZP e WN12/14, com força máxima de bobinamento de 400kg, sistema de guiagem, detecção de quebra, núcleo retrátil e controle automatizado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (11)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8462.26.00024 Correção do Ex Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025 12/12/2025
8462.26.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8462.26.00015 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8462.26.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8462.26.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.26.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.26.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.26.00004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8462.26.00008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8462.26.00007 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
8462.26.00011 Republicação Resolução GECEX nº 442, de 27 de dezembro de 2022 05/01/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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