8462.32.00011 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8462.32.00011

Descrição do Produto

Máquinas de corte longitudinal de alta velocidade para chapas metálicas, com capacidade de até 40cortes/facas simultâneos, dotadas de carro de bobina, desbobinador hidráulico, mesa de entrada, rolos de pinça, endireitadeira, cisalha hidráulica, poço de laço, guias laterais, máquina dupla de corte longitudinal, enrolador de sucata, unidade de separação e tensão, “recoiler” hidráulico, sistema hidráulico e sistema elétrico com PLC, destinada ao corte de bobinas de aço laminado a frio, espessura de 0,8 a 5mm, largura máxima de 1.600mm, capacidade máxima de carga 25t, velocidade de operação até 100m/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8462.32.00)
-- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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