8462.32.00 BIT 2 Ex Ativos 4 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8462.32.00

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Produto
-- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.3 - Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.32.00 -- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8462
84.62 - Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjame
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 011 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8462.32.00011 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de corte longitudinal de alta velocidade para chapas metálicas, com capacidade de até 40cortes/facas simultâneos, dotadas de carro de bobina, desbobinador hidráulico, mesa de entrada, rolos de pinça, endireitadeira, cisalha hidráulica, poço de laço, guias laterais, máquina dupla de corte longitudinal, enrolador de sucata, unidade de separação e tensão, “recoiler” hidráulico, sistema hidráulico e sistema elétrico com PLC, destinada ao corte de bobinas de aço laminado a frio, espessura de 0,8 a 5mm, largura máxima de 1.600mm, capacidade máxima de carga 25t, velocidade de operação até 100m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.32.00012 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para corte transversal contínuo de bobinas metálicas laminadas a quente ou a frio com largura mínima de entrada de 800mm e largura máxima de entrada de 2.025mm; espessura mínima de 1,20mm e espessura máxima de 19,05mm, peso máximo de 30t, diâmetro externo mínimo de entrada de bobina de 1.100mm e diâmetro externo máximo de entrada de 2.100mm, velocidade de alimentação de 15m/min, com capacidade de processamento de aço de alta resistência com minimização das tensões residuais com limite de escoamento de até 1.450MPa para espessuras de 2,5mm a 4,5mm e de 6,5mm a 9,5mm e larguras de até 1.500mm, de até 1.200MPa para espessuras de 2,0mm a 6,3mm e larguras de até 1.500mm, de até 950MPa para espessuras de 1,5mm a 12,7mm e larguras de 800mm a 2.025mm, e de até 551MPa para espessuras de 1,2mm a 19,05mm e larguras de 800mm a 2.025mm, compostas de: seção de carregamento, contendo sistema de carregamento de bobinas de entrada para 3 bobinas, carro transportador de bobinas com roletes, estação de armazenamento de entrada para 1 bobina, no nível do piso, estação em formato V e cobertura de fosso do carro transportador e dispositivo de centralização vertical e horizontal com medição por fotocélulas e encoders; seção de desbobinamento, contendo desbobinador duplo com base deslizante e motorizações independentes, passagem de entrada com rolo de pressão motorizado, contendo 1 rolo emborrachado articulado para auxiliar o desbobinamento ou rebobinamento, rolo anti-quebra de bobina, composto por rolo livre de aço temperado suportado por 3 fileiras de rolos de apoio; seção de entrada, contendo dispositivo hidráulico de abertura de bobina, rolo defletor hidráulico, dispositivo mecânico de centralização com dois rolos temperados posicionados verticalmente, rolo emborrachado de tração de entrada de 360mm de diâmetro, sistema de alinhamento longitudinal óptico duplo EMG; seção de pré-desempenamento, contendo desempenador com 5 rolos de trabalho de aço temperado e revenido, diâmetro de 250mm, montados em sistema de cassete, tracionados por cardã com engate tipo junta deslizante com controle de torque, acompanhado de sistema de extração do cassete de rolos de trabalho, carro suporte para troca de cassete, cassete completo reserva, mesa de conexão com roletes de aço livres e sistema de escovação de entrada e coifa de sucção com 2 escovas motorizadas de diâmetro de 350mm e comprimento de 2.300mm; seção de nivelamento de tiras grossas, contendo desempenador com 13 rolos de trabalho com diâmetro de 145mm montados em sistema de cassete, tracionados por cardã com engate tipo junta deslizante com controle de torque e conectados a duas caixas de transmissão com 2 motores independentes para controlar a diferença de a velocidade dos rolos trabalho dos conjuntos de entrada e saída, acompanhado de sistema completo de extração do cassete de rolos de trabalho com trilhos para troca rápida, carro suporte para troca de cassete, cassete completo reserva, mesa de conexão com roletes de aço livres e pré-preparação para sistema de escovação de entrada e coifa de sucção; seção de nivelamento de tiras finas, contendo nivelador com dois conjuntos de cassete, um de 15 rolos de trabalho com diâmetro de 80mm e outro de 17 rolos de trabalho com diâmetro de 65mm, automaticamente alternados pelo sistema automático de troca do cassete de rolos de trabalho para troca rápida, com os rolos em cassete tracionados cardã com engate tipo junta deslizante com controle de torque para os dois tipos de cassete e conectados a duas caixas com 2 motores independentes para controlar a diferença a velocidade dos rolos trabalho dos conjuntos de entrada e saída, acompanhado de sistema de troca rápida automático de duas posições para troca de cassetes, dois cassetes completos reservas, um de cada tipo, mesa de conexão com roletes de aço livres e sistema de escovação de entrada e coifa de sucção com 2 escovas motorizadas de diâmetro de 350mm e comprimento de 2.300mm; seção de entrada de corte, contendo sistema de rolos de tração de abastecimento, composto por 2 rolos emborrachados de diâmetro de 300mm, encoder de medição por roda de aço, dispositivo de centralização mecânica composto por 4 rolos temperados posicionados verticalmente; seção de corte, contendo máquina eletro-hidráulica de corte tipo tesoura voadora, sistema de troca rápida de lâmina com travamento hidráulico, 2 lâminas e 2 suportes de lâmina sobressalentes, rolo de pressão motorizado para remoção da cauda da bobina e esteira transportadora por correia móvel na saída da tesoura; seção de separação sucata e amostras, contendo transportador de correia de borracha para separação de sucata e amostras, bandeja de amostras, carro de sucata com caixa dupla, 2 caixas de sucata para comprimento máximo de 610mm, 2 caixas de sucata para comprimento máximo de 2.540mm e transportador de correia de conexão fixa; seção de empilhamento, embalagem, contendo empilhador automático tipo tesoura com bandeja dupla de 6.000mm cada base, acoplado a 2 plataformas hidráulicas de formação de fardos com roletes livres e amortecedores, integrado a plataformas laterais para carregamento de paletes e descarregamento de fardos maiores que 6.000mm, seguido fisicamente por 4 transportadores de rolos para transferência de fardos, 2 transportadores de rolos com corrente para transferência de fardos, plataformas com leitos tipo “faquir”, e sistema de pesagem integrado; estação para aplicação manual de papel ou plástico, estações de acumulação intermediária, e seção de embalagem com máquina automática de cintamento transversal e dispositivo móvel para inserção de barrotes de madeira; seção de descarregamento e acumulação, contendo plataformas de descarregamento lateral e plataforma de corrente giratória com giro de 90° para fardos de até 6.000mm, seguida de plataformas de corrente, sistema automático de acumulação e empilhamento de fardos de até 10 toneladas, seguido de estação de descarregamento composta por plataforma fixa com correntes de 6.000mm dotada de leito “faquir”; com dispositivo automatizado para abertura de cassetes dos rolos de trabalho dos desempenadores, bancada de calibração e ajuste dos cardã com engate tipo junta deslizante com controle de torque, equipamentos eletrônicos, incluindo motores com inversores, Controlador Lógico Programável (CLP), dispositivo de Interface Homem-Máquina (IHM), cubículos e mesas de controle, unidades hidráulicas e pneumáticas integradas à linha, sistema completo de segurança conforme norma CE 2A, com sensores, cercas, travas eletromagnéticas e gerenciamento de dispositivos de segurança e documentação técnica e de engenharia completas, com parâmetros operacionais e integração sistêmica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (4)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8462.32.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8462.32.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.32.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.32.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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