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Ex-Tarifário 8462.42.00018

Descrição do Produto

Máquinas automáticas combinadas para puncionar e cisalhar chapas metálicas com dimensões máximas de 3.074 x 1.565mm e peso máximo de 250kg, com comando numérico computadorizado (CNC), acionamento por servo motor elétrico, espessura máxima de chapas para puncionamento de 8mm e para cisalhamento de 5mm (alumínio), força máxima de puncionamento de 300kN, capacidade de 1.000golpes/min, curso do eixo X de 3.144mm e do eixo Y de 1.615mm com velocidade máxima de posicionamento de 150m/min, dotadas de: torre com 16 ou 20 estações com 240 ou mais auto indexações das ferramentas; guilhotina de ângulo reto com dimensão de 1.000 x 1.500mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8462.42.00)
-- De comando numérico
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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