8462.42.00 BIT 8 Ex Ativos 4 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8462.42.00

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Produto
-- De comando numérico
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.4 - Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.42.00 -- De comando numérico
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8462
84.62 - Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjame
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 015 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (8)

Status verificado em tempo real · agora
8462.42.00001 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 4 ou mais ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.42.00009 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC) com trocador automático de ferramentas tipo torre giratória de 44 ou mais estações, com 2 ou mais auto indexações das ferramentas e estrutura tipo ponte, acionamento por servo motor, capacidade de puncionamento de 20t ou mais, com acessórios essenciais para seu funcionamento, com ou sem sistema de automação para carga e descarga de chapas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.42.00013 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para o corte de chapas de aço silicioso de grão orientado em segmentos com geometria adequada para a montagem de núcleo de transformadores de potência de até 500MVA e reatores de até 330MVAr, compostas de: unidade de corte transversal de 1.500mm de comprimento com angulação variável de 0 a 90 graus, 2 estampos em V, 4 unidades de tesoura de corte de extremidades de 6 a 150 mm de comprimento, desbobinador duplo, com capacidade para bobinas de aço de até 5.000kg e largura de 400 até 1.020mm, sistema de transporte e guias para alinhamento das chapas, sistema de medição de precisão, guilhotinas, e 2 unidades de punção, para perfuração circular, de 16mm de diâmetro, e corte de canais, orientados longitudinalmente sobre as chapas, e sistema de empilhamento de chapas cortadas, conjuntamente controlados por computador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.42.00014 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC) com trocador automático de ferramentas tipo torre giratória de 44 ou mais estações, com 2 ou mais auto indexações das ferramentas e estrutura tipo ponte, acionamento por servo motor, capacidade de puncionamento de 20t ou mais, com cabeçote de corte a laser de fibra com potência de 3.000W para processamento de chapas de até 6mm de espessura, com acessórios essenciais para seu funcionamento, com ou sem sistema de automação para carga e descarga de chapas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.42.00015 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas combinadas para puncionamento e cisalhamento de chapas metálicas, de comando numérico (CNC), para cortar e furar chapas de aço silício de grão orientado, próprias para fabricação dos núcleos tipo “step lap” de transformadores elétricos, com os seguintes recursos: precisão do corte 0,02mm; dimensões da chapa processada (espessura entre 0,23 e 0,35mm, largura entre 100 e 1.020mm, comprimento entre 500 e 5.000mm); capacidade para processar 32,7chapas/min; controle de “loop’ com fosso; alimentador automático, eletrônico servo acionado de matéria prima com previsão do comprimento da chapa de 0,2mm; velocidade de alimentação variável 0-240m/min; 2 unidades de estampo para perfil tipo “v” fixas na direção longitudinal, com movimento transversal eletrônico servo acionado e posicionamento das ferramentas por “encoder” absoluto; unidade de estampo circular eletrônica servo acionada com regulagem para furação fora da linha de centro e sistema de troca rápida de ferramenta em 5 min; unidade de estampo oblonga eletrônica servo acionada com regulagem automática para furação fora da linha de centro e sistema de troca rápida de ferramenta em 5min; guilhotina bailarina eletrônica servo acionada para corte em qualquer angulo com precisão angular de corte de 0,005 grau e tempo de giro (0 a 90 graus) de 0,85s; 4 guilhotinas eletrônicas servo acionadas para corte das pontas 45 e 90 graus (6 a 150mm de comprimento) na frente e traseira das chapas; ferramentas de corte de avanço rápido acionadas por “encoder” absoluto; guias, laterais fixos ajustáveis automaticamente de acordo com a largura da chapa processada com precisão de 0,1mm; guias laterais moveis ajustáveis automaticamente a cada golpe dos estampos acionados por cilindro pneumático com precisão de 0,1mm; esteiras magnéticas de transporte (maquina/empilhador); sistema automático de empilhamento duplo das chapas cortadas com precisão de 0,2mm longitudinalmente e 0,3mm transversalmente, com duas esteiras transportadoras magnéticas e sistema automático de jatos de ar na saída do empilhador; altura máxima da pilha cortada de 600mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.42.00016 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para puncionar barras metálicas com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos e troca automática de ferramenta, processamento de espessura de 3 à 16mm, forca de trabalho 340kN, processamento de barras de largura de 15 até 200mm, precisão dimensional e posicionamento de mais ou menos 0,01mm, 10 estações para acoplamento de ferramentas , capacidade de armazenamento de 28 ferramentas, velocidade de deslocamento até 80m/min, mesa de saída com classificação e separação de até 3 modelos de peças diferentes , sistemas de lubrificação para corte de peças metálicas, ferramenta de rosqueamento integrada, ferramenta de corte de 64mm de largura, software de programação e aproveitamento da matéria prima, sistema de marcação nas peças integrado por micro puncionamento, ferramenta puncionamento 3 em 1 tipo "Multitool".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.42.00018 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas combinadas para puncionar e cisalhar chapas metálicas com dimensões máximas de 3.074 x 1.565mm e peso máximo de 250kg, com comando numérico computadorizado (CNC), acionamento por servo motor elétrico, espessura máxima de chapas para puncionamento de 8mm e para cisalhamento de 5mm (alumínio), força máxima de puncionamento de 300kN, capacidade de 1.000golpes/min, curso do eixo X de 3.144mm e do eixo Y de 1.615mm com velocidade máxima de posicionamento de 150m/min, dotadas de: torre com 16 ou 20 estações com 240 ou mais auto indexações das ferramentas; guilhotina de ângulo reto com dimensão de 1.000 x 1.500mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.42.00019 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com força mínima de 20t, mínimo de 33 ferramentas com troca automática espessura máxima de puncionamento de ¼ de polegadas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (4)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8462.42.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.42.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.42.00007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.42.00010 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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