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Ex-Tarifário 8462.49.00063

Descrição do Produto

Máquinas chanfradeiras elétricas estacionárias, para efetuar chanfros em chapas e/ou tubos metálicos, com espessura mínima da chapa compreendida entre 3 e 10mm, espessura máxima da chapa compreendida entre 16 e 100mm, largura mínima da chapa compreendida entre 55 e 100mm, profundidade máxima do chanfro (materiais com resistência menor que 40kg/mm²) compreendida entre 6 e 60mm com velocidade compreendida entre 180 e 2.600mm/min, ângulo para chanfrar de 20 a 45 graus ou 22,5 a 45 graus ou 15 a 70 graus, com ou sem carrinho.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8462.49.00)
-- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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