Máquinas chanfradeiras elétricas estacionárias, para efetuar chanfros em chapas e/ou tubos metálicos, com espessura mínima da chapa compreendida entre 3 e 10mm, espessura máxima da chapa compreendida entre 16 e 100mm, largura mínima da chapa compreendida entre 55 e 100mm, profundidade máxima do chanfro (materiais com resistência menor que 40kg/mm²) compreendida entre 6 e 60mm com velocidade compreendida entre 180 e 2.600mm/min, ângulo para chanfrar de 20 a 45 graus ou 22,5 a 45 graus ou 15 a 70 graus, com ou sem carrinho.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.