84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462.4 - Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
8462.49.00 -- Outras
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8462
84.62 - Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos,
martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores);
máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de
corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar,
chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar
metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem
ou de forjame
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027
(em 526 dias)
· Ex 066 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Máquinas chanfradeiras elétricas estacionárias, para efetuar chanfros em chapas e/ou tubos metálicos, com espessura mínima da chapa compreendida entre 3 e 10mm, espessura máxima da chapa compreendida entre 16 e 100mm, largura mínima da chapa compreendida entre 55 e 100mm, profundidade máxima do chanfro (materiais com resistência menor que 40kg/mm²) compreendida entre 6 e 60mm com velocidade compreendida entre 180 e 2.600mm/min, ângulo para chanfrar de 20 a 45 graus ou 22,5 a 45 graus ou 15 a 70 graus, com ou sem carrinho.
Equipamentos robóticos de acionamento pneumático para perfuração de peças metálicas e não metálicas por cisalhamento, com força máxima de perfuração de 85,4kN, pressão máxima de penetração de 10bar, dureza do molde de perfuração de 58 a 62HRC, de dimensões de 470mm comprimento, 270mm de largura e 908mm de altura e peso de 150kg.
Combinações de maquinas para puncionamento “on-line” de viga em forma de P, de abertura e fechamento automático, funcionando em conjunto para fabricação de longarinas na indústria metalmecânica, com soldagem a laser inferior da matéria prima metálica (aço) para espessura máxima compreendida entre 1 e 1,5mm, sistema de controle via Controlador Lógico Programável – CLP, compostas de: desbobinador hidráulico 5t; dispositivo de alimentação com mudança automática de tamanho; estação de troca automática de quadro com 7 rolos; 7 estações de rolos de perfilagem de rolos; estrutura de conformação de rolos de linha de resistência de troca rápida; dispositivo de perfuração de logotipo de trilho de servo motor; estrutura de conformação de rolos laterais de 14 estações de rolos; equipamento de soldagem por extrusão por “Laser Beam”; estrutura da máquina de moldagem de 4 rolos; dispositivo de alisamento de 4 rolos; serra de corte sem rebarbas; transportador de rolos telescópicos e plataforma de alimentação pneumática de saída.
Máquinas para realizar corte lateral em formato de meia lua em chapas metálicas, para entalhar chapas com largura de 750 a 1875mm e espessura de 1,2 a 6mm, dotadas de: base metálica com trilhos para translação de cabeça de corte; cabeças de corte; sensor de posicionamento da transição de largura na posição de corte; esteira para transporte das aparas; guia articulado para condução de aparas; bloco hidráulico para válvulas; painéis elétricos de comunicação, potencia, e interface homem máquina; 2 conjuntos de facas acionadas hidraulicamente.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.