8462.51.00052 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8462.51.00052

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para curvar tubos em 3D com rotação para a direita (sentido horário), de comando numérico computadorizado (3 eixos) com capacidade de armazenar mais de 100.000 arquivos de programa, de uso industrial, utilizada para executar operações de curvatura a frio em tubos metálicos com diâmetro máximo de 168mm, raio máximo de curvatura de 950mm, comprimento máximo do mandril 5.000mm, curso máximo de alimentação 3.500mm, ângulo máximo de curvatura de 185 graus, número máximo de curvas por tubo 30/curvas, velocidade de curvamento máxima de 35graus/s, velocidade de rotação máxima de 90graus/s, velocidade de alimentação máxima de 500mm/s, integração com CAD/CAM,  dotadas de: sistemas de movimento rotativo do eixo de curvatura, movimento linear do modo de fixação, movimento linear do carro de alimentação, movimento linear da placa auxiliar de empurrão, sistemas de rotação de fixação da extremidade do tubo e de rotação do cabeçote de curvatura; movimento linear de empurrão auxiliar e de movimento do mandril e suporte do eixo do núcleo do tubo; sistema de lubrificação central; dispositivo de fixação da placa antirugas; sistemas de segurança e de controle com painel de tela tipo "touchscreen".
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8462.51.00)
-- De comando numérico
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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