8462.51.00 BIT 13 Ex Ativos 21 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8462.51.00

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
-- De comando numérico
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.5 - Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: 8462.51.00 -- De comando numérico
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8462
84.62 - Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjame
⏰ Próximo vencimento: 30/08/2027 (em 495 dias) · Ex 052 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (13)

Status verificado em tempo real · agora
8462.51.00001 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 12 ou mais eixos controlados, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4 e 50,8mm, capacidade de curvar até 8 raios diferentes no mesmo ciclo, aptas a curvar por sistema de raio fixo e variável por meio de sistema "booster", com sentido de curvatura direito e esquerdo em processo, com ou sem carregador automático e com descarregamento automático por meio de rotação do cabeçote de curvatura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00003 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para curvar tubos, eletropneumáticas, de comando numérico computadorizado (CNC), com 8 ou mais eixos controlados dos quais o mordente, a calha móvel e a espiga acionados por servomotores, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4 e 150mm, podendo curvar vários raios diferentes (até 8 pistas), aptas a curvar por sistemas de raio fixo e variável por meio de sistema "booster", com possibilidade de inversão de sentido de curvatura de direito para esquerdo ou vice-versa por meio de troca de "setup" feito em aproximadamente uma hora.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00008 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para conformação de extremidade de tubos metálicos, com funcionamento hidráulico, destinadas à fabricação de tubulações utilizadas em sistema de ar-condicionado veicular, com capacidade de realizar de 3 a 4 estágios de conformação, com sistema de batente de posicionamento do tubo, com sensor eletrônico de presença peça, potência do cilindro formador de 5t, ou 8t, ou 16t, com capacidade para conformar tubos de diâmetro máximo de 32mm, ou 42mm, ou 60mm com controlador lógico programável (CLP) com tela "touchscreen".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00010 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas conformadoras de extremidade de tubos com controlador numérico computadorizado (CNC), com capacidade de realizar no máximo 6 operações de conformação do tubo com potência de 8t, com ou sem ferramentas rotativas, potência do cilindro formador de 8t, com capacidade de conformar tubos de diâmetro máximo de 42mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00026 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas curvadeiras de tubos com controlador numérico computadorizado (CNC), com ciclo completamente automático, para tubos de diâmetro máximo 20mm, ou 25mm, ou 42mm ou 55mm com 5 ou mais eixos elétricos, possibilidade de curvar com raios e mordentes diversos e "software" com gráfica tridimensional.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00036 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas curvadeiras de tubos com controlador numérico computadorizado (CNC), com ciclo completamente automático, para tubos de diâmetro máximo de 25mm, ou máximo 42mm ou máximo de 55mm ou máximo de 80 mm, com 9 ou mais eixos elétricos (tecnologia "full electric"), possibilidade de curvar com raios e mordentes diversos e "software" com gráfica tridimensional, com ou sem alimentador automático, com ou sem esteira de descarga
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00046 🟢 Vigente
Renovado
Combinação de maquinas para acoplamento de perfis de alumínio com poliamida para fabricação de sistemas para porta e janelas com ruptura térmica (Thermal Break), composta de: máquina recartilhadora de 6 eixos motorizados com (CNC) com memorização da posição dos eixos dotado de duas mesa de rolos de carregamento e uma de descarga dos perfis, com 2 unidades de fresagem motorizadas, divisível e ajustável em altura; máquina perfiladeira para perfis com ruptura térmica com posicionamento dos 11 ou 13 eixos controlados pelo CNC ou sem posicionamento controlado dos eixos, equipado com rolos guia ajustáveis verticais e manuais; com mesa de rolos de descarregamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00047 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas CNC para corte orbital de tubos sem rebarba e sem produção de cavacos a partir de bobina, com capacidade para cortar tubos de diâmetro máximo 22 ou 28mm, com sistema de endireitamento e calibragem, com painel de comando intuitivo “touchscreen” para programação dos ciclos de corte, com ou sem unidade de chanfro, com ou sem unidade de conformação, com ou sem unidade de furação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00048 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas curvadeiras de tubos com controle numérico computadorizado (CNC), com ciclo completamente automático, para tubos de diâmetro máximo 42 x 2mm ou 102 x 2,5mm em aço carbono, com 3 ou mais eixos acionados por motores elétricos digitais, com tela de 19 polegadas "touch screen" e "software".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00051 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas conformadoras de extremidade de tubos com controlador numérico computadorizado (CNC), com capacidade de realizar múltiplos estágios de conformação, com potência de conformação de 16 ou 25t, potência da morsa de 20 ou 40t, com ou sem ferramentas rotativas, com capacidade de conformar tubos de diâmetro máximo de 76 ou 127mm, com troca de estágios horizontal.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00052 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para curvar tubos em 3D com rotação para a direita (sentido horário), de comando numérico computadorizado (3 eixos) com capacidade de armazenar mais de 100.000 arquivos de programa, de uso industrial, utilizada para executar operações de curvatura a frio em tubos metálicos com diâmetro máximo de 168mm, raio máximo de curvatura de 950mm, comprimento máximo do mandril 5.000mm, curso máximo de alimentação 3.500mm, ângulo máximo de curvatura de 185 graus, número máximo de curvas por tubo 30/curvas, velocidade de curvamento máxima de 35graus/s, velocidade de rotação máxima de 90graus/s, velocidade de alimentação máxima de 500mm/s, integração com CAD/CAM,  dotadas de: sistemas de movimento rotativo do eixo de curvatura, movimento linear do modo de fixação, movimento linear do carro de alimentação, movimento linear da placa auxiliar de empurrão, sistemas de rotação de fixação da extremidade do tubo e de rotação do cabeçote de curvatura; movimento linear de empurrão auxiliar e de movimento do mandril e suporte do eixo do núcleo do tubo; sistema de lubrificação central; dispositivo de fixação da placa antirugas; sistemas de segurança e de controle com painel de tela tipo "touchscreen".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00053 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de curvamento de tubos, portátil, de comando numérico (CNC), com até 200 programas de curvatura, própria para curvar tubos de aço carbono, aço inox, cobre e alumínio, com raio máximo de curvatura de 380mm e mínimo de 2D, ângulo máximo de curvamento de 180 graus e tolerância do ângulo de 1%, tempo de curvamento de 6/s, precisão do ângulo de curvatura de ± 0,1 grau, potência do servo motor de 3kW com painel de controle e tela tipo "touchscreen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.51.00054 🟢 Vigente
Novo
Máquinas curvadeiras de tubos controladas por CNC, com 9 ou mais eixos elétricos, (tecnologia "full electric"), com precisão de curvatura de +/-0,05 Graus e precisão de avançamento de +/-0,05mm, capazes de dobrar tubos de diâmetro máximo 114 x 2,5mm de espessura ou 150 x 3mm de espessura, com sistema multi raio e multiplano, com "software" com gráfica tridimensional para simular e otimizar os programas de dobra.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (21)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8462.51.00031 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8462.51.00035 Republicação Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8462.51.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8462.51.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8462.51.00007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.51.00011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.51.00013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.51.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.51.00015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.51.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.51.00019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.51.00027 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.51.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8462.51.00029 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8462.51.00030 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.51.00033 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.51.00037 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8462.51.00020 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.51.00022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.51.00024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.51.00025 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas