Máquinas compactadoras de metais, próprias para processar sucatas, capacidade de 10t/h, pressão máxima de 32kg/cm², com motor diesel incorporado, dotadas de: cabine com ou sem grua de alcance máximo de 6,2m; cubo; 2 jogos de filtros; 1 jogo de bombas hidráulicas; 1 jogo de cabos flexíveis; 3 alavancas; 1 válvula de descarga rápida.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024