8462.61.00 BIT 8 Ex Ativos 25 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8462.61.00

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Produto
-- Prensas hidráulicas
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.6 - Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.61.00 -- Prensas hidráulicas
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8462
84.62 - Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjame
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 051 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (8)

Status verificado em tempo real · agora
8462.61.00005 🟢 Vigente
Renovado
Prensas-tesouras hidráulicas, estacionárias, para compactar e cortar sucatas ferrosas, com câmara de compressão de 3 estágios, torre de corte com cilindros de estampagem e corte, independentes, com força respectiva de 600t, dotadas de sensores eletrônicos de posicionamento dos cilindros, operando através de sistema hidráulico de até 350bar de pressão, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica, semimóvel, tipo contêiner, com sistema eletroeletrônico, controle lógico de programação (CLP) e telas digitais de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.61.00011 🟢 Vigente
Renovado
Prensas-tesoura guilhotina óleo-hidráulica de dupla compressão, tampa de compressão e compressão lateral oscilante, hidráulicas, estacionárias, para compactar e cortar sucatas ferrosas, torre de corte com cilindros de estampagem e corte, independentes, com forças respectivas de 1.000 a 1.250t, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica e telas digitais de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.61.00056 🟢 Vigente
Renovado
Prensas-tesoura hidráulica estacionaria, para compactar e cortar sucatas ferrosas, força do pistão prensa chapa entre 200 e 250t, com força respectiva de 800t, força do cilindro compactador 180t, dotadas de sensores eletrônicos de posicionamento dos cilindros, operando através de sistema hidráulico de até 350bar de pressão e, controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica, com sistema eletrônico, controle lógico de programação (CLP) e telas digitais de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.61.00059 🟢 Vigente
Migrado
Prensas hidráulicas para prensar, compactar e enfardar sucatas de latas, tampas, rebarbas e/ou outros resíduos metálicos oriundos do processo de fabricação de latas e/ou tampas de alumínio para bebidas, com no mínimo 3 cilindros hidráulicos, com câmara para redução de volume com compactação por 3 lados, com pressão específica de até 3700N/cm2, com força de compressão de até 2200kN, com abertura da câmara de compactação de 600 até 1.400mm x 320 até 900mm, com capacidade de produzir até 1.600kg/h de sucata de alumínio compactada, dotadas de placas de desgaste substituíveis fabricadas em aço de alta resistência à abrasão; painel elétrico de comando e monitoramento com controlador lógico programável (CLP), tela sensível ao toque "touchscreen", refrigeração interna por ar condicionado e protocolo de comunicação Ethernet; sistema de resfriamento do fluído hidráulico por "chiller", com ou sem dispositivo de elevação e manuseio dos fardos compactados e mesa de movimentação de fardos com sensores e/ou fim de curso.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.61.00060 🟢 Vigente
Migrado
Prensas tesoura hidráulica para processamento de sucatas metálicas, dotadas de câmara de compactação com 6.000mm de comprimento, 2.300mm de vão livre entre as tampas quando abertas e 800mm de altura, para produção de fardos metálicos com dimensões de 800 x 600mm, equipadas com tampas laterais articuladas, acionadas por 8 pistões hidráulicos de 100t cada, além de 1 pistão de compactação principal com curso de 6.450mm e força de 145t, com sistema de tesoura (guilhotina) hidráulica integrada, com força de corte de 800t, acompanhadas por martelo de retenção com 230t de força para contenção do material durante o cisalhamento, com sistema de tampa articulada por meio de pistões para alimentação da caixa de compactação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.61.00061 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas de puncionamentos de perfis “U” de aço, próprias para puncionar perfis de comprimento até 13.500mm (+-10mm), controladas manual e automaticamente por computador numérico computadorizado, com potência máxima de 120kW, prensas de 9, 10 ou 18 ferramentas, força de estampagem de 50kN ou 80kN, potência do motor hidráulico de 30kW, pressão de ar maior ou igual a 0,55MPa e equipada com 20 servo-eixos; compostas de gabinete elétrico; suportes laterais de alimentação e saída; transportadores de sucata; 2 unidades de perfuração de força de 1.000kN; 3 unidades de puncionamento de 2.500kN ou 1.000kN; unidade de furação e rosqueamento de curso máximo de 893mm; dispositivos de carga e descarga de curso máximo de 2.700mm; grampos de alimentação de curso máximo de 3400mm; sistema hidráulico com pressão máxima de 25Mpa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.61.00062 🟢 Vigente
Novo
Prensas hidráulicas automáticas com controle CNC programável, com força máxima de prensagem de 50.000kN, força máxima de estampagem até 2.000kN ou menos, força máxima de extração de até 130kN ou menos, potência elétrica de 217kW, contendo pistões auxiliares de avanço rápido para estampagem profunda, dispositivo de extração inferior, controle óleo dinâmico, dispositivo de verificação do enchimento e pressão dos acumuladores com nitrogênio, gabinete insonorizado, grades de proteção e painéis elétricos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.61.00063 🟢 Vigente
Novo
Máquinas-ferramentas rebitadeiras, hidráulicas, de ponteira única para fixar rebites em lonas nos patins (sapatas) de freios de veículos automotivos pesados, dotadas de sistema hidráulico com força de prensagem de 150kg; motor elétrico trifásico de 1CV; tensão 220/380V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8462.61.00051 🔴 Vencido
Renovado temp
Prensas hidráulicas compactadoras para prensagem de metais (sucatas) a frio, com capacidade máxima de produção de até 12t/h (dependendo do material e outras condições), pressão máxima de compressão de 32kg/cm², dotado de motor diesel ou motor elétrico, podendo ou não conter: cabine integrada, controle remoto, grua de alcance máximo de 6,2m.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (25)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8462.61.00047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8462.61.00029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8462.61.00046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8462.61.00004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.61.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.61.00007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.61.00008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.61.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.61.00013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8462.61.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.61.00018 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.61.00020 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.61.00021 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.61.00024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.61.00025 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.61.00028 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.61.00030 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.61.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.61.00017 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.61.00034 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.61.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.61.00015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.61.00033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.61.00036 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8462.61.00049 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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