8462.90.00070 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8462.90.00070

Descrição do Produto

Máquinas, automáticas, para prensagem das flanges e parafusos nas extremidades frias e quentes do exaustor, controladas por CLP (controlador lógico programável), com tela sensível ao toque, dotadas de: câmera industrial 3D, campo de visão próximo de 800 x 450mm@1m, campo de visão distante 1.500 x 890mm@ 2m, resolução 1.920 X 1.200, 2,3MP, VDI/VDE precisão de medição 0,2mm @2m, tempo de 0,3 a 0,6s, comprimento da linha base 270mm, temperatura 0 a 45 graus celsius, interface Gigabit Ethernet GbE, tensão 24V DC 3,75A; câmera industrial 2D, altura da bancada 960mm, tamanho de superfície do alvo 1/ 2,5 Pol, resolução 2.592 x 1.944, taxa de gravação 24Fps @2.592 x 1.944 Mono 8, tempo de exposição 21 micros segundos a 1 segundo, interface ethernet 1.000Mbit/s, fast ethernet 100Mbit/s, tensão de 9 a 24V DC; unidade de encaixe de pressão do parafuso, 11kW, força de pressão 10T, 5 estações de encaixe, diâmetro de rotação do disco 100cm, potência nominal da mesa rotativa 0,75kW, capacidade de alimentação igual ou superior a 300peças/operação; dois conjuntos cilíndricos vibratórios, para seleção de parafusos, com frequência de vibração variável de 50 a 300Hz, amplitude de 1 a 5mm, tensão de alimentação 220/380V; armários elétricos; capacidade de operação de 150peças/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8462.90.00)
- Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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