8462.90.00 BIT 7 Ex Ativos 22 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8462.90.00

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Produto
- Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.90.00 - Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8462
84.62 - Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjame
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 433 dias) · Ex 069 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (7)

Status verificado em tempo real · agora
8462.90.00045 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas estampadoras dupla ação, dotadas de 1 matriz e 2 punções, para estampagem de rebites e parafusos a partir de arames de diâmetro entre 0,5 até 26mm e comprimento entre 3 e 330mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.90.00056 🟢 Vigente
Renovado
Tesouras hidráulicas horizontais, para cisalhamento de sucatas metálicas com força total 1.000t, ciclo operacional automático de 30seg, com capacidade máxima de produção de até 12t/h (dependendo do material e outras condições), comprimento de corte horizontal de 400mm, dotadas de lubrificação dupla e automática, motor à diesel de 6 cilindros com turbo ou motor elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.90.00057 🟢 Vigente
Renovado
Tesouras verticais inclinadas, tipo guilhotina, para cisalhamento de sucatas metálicas com força total de 3.000t, ciclo operacional automático de 30seg, capacidade máxima de produção de até 35t/h (dependendo do material e outras condições), comprimento mínimo de corte de 480mm e máxima de 1.140mm, espessura máxima de corte de 317mm, para perfil redondo e 280mm para perfil quadrado, dotadas de motor diesel ou motor elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.90.00067 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas formadoras de olhais para feixe de molas de uso em veículos automotivos e implementos agrícolas, através de forja em barras retangulares semielípticas em aço carbono, com perfil trapezoidal ou parabólico e espessura variando entre 5 e 32mm, com temperatura de trabalho de 950 até 1.050 graus celsius, utilizando para aquecimento o GLP como fonte de combustível, com processo automático e controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.90.00069 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para cortar bobinas de alumínio com controle de CLP automático, controle de rebarba e formato de borda, para corte ligas de alumínio de serie 1xxx, 3xxx, 5xxx, 6xxx, com temperas h2x, h1x e O, com espessuras entre 0,1 e 3,0mm, larguras entre 20 e 1.600mm, em velocidade de até 200m/min e com até 70 cortes simultâneos, capazes de rebobinar com diâmetros de 150, 300, 400 e 500mm, com tolerâncias de largura menor ou igual a ±0,05mm, altura da rebarba menor ou igual a ±0,05mm, escalonamento da borda da bobina menor ou igual a ±0,05mm e telescopagem menor ou igual a ±1mm, compostas de: Carro de abastecimento automatizado, desbobinador com tensão de até 70.000N (300N/m²) para bobinas de diâmetro de até 2.000mm e 12t, cavalete para armazenagem de bobinas, cavalete para armazenagem de espulas automatizado, endireitador de entrada, dispositivo de rolo de pressão de entrada, cassettes duplos interligados sem sistema de troca rápida com acuracidade de corte radial menor ou igual a 0,03mm e acuracidade axial de menor ou igual a 0,003mm e paralelismo entre eixos, menor ou igual a 0,07mm, rebobinador de sucata, esteira automatizada para descarga de sucata com rolos pneumáticos, mesa guia de entrada para "looping", dispositivo de "looping", unidade tensionadora, rebobinador, carro de descarregamento automatizado, cruz de descarga com capacidade para quatro bobinas de 12t e painéis elétricos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.90.00070 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas, automáticas, para prensagem das flanges e parafusos nas extremidades frias e quentes do exaustor, controladas por CLP (controlador lógico programável), com tela sensível ao toque, dotadas de: câmera industrial 3D, campo de visão próximo de 800 x 450mm@1m, campo de visão distante 1.500 x 890mm@ 2m, resolução 1.920 X 1.200, 2,3MP, VDI/VDE precisão de medição 0,2mm @2m, tempo de 0,3 a 0,6s, comprimento da linha base 270mm, temperatura 0 a 45 graus celsius, interface Gigabit Ethernet GbE, tensão 24V DC 3,75A; câmera industrial 2D, altura da bancada 960mm, tamanho de superfície do alvo 1/ 2,5 Pol, resolução 2.592 x 1.944, taxa de gravação 24Fps @2.592 x 1.944 Mono 8, tempo de exposição 21 micros segundos a 1 segundo, interface ethernet 1.000Mbit/s, fast ethernet 100Mbit/s, tensão de 9 a 24V DC; unidade de encaixe de pressão do parafuso, 11kW, força de pressão 10T, 5 estações de encaixe, diâmetro de rotação do disco 100cm, potência nominal da mesa rotativa 0,75kW, capacidade de alimentação igual ou superior a 300peças/operação; dois conjuntos cilíndricos vibratórios, para seleção de parafusos, com frequência de vibração variável de 50 a 300Hz, amplitude de 1 a 5mm, tensão de alimentação 220/380V; armários elétricos; capacidade de operação de 150peças/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.90.00071 🟢 Vigente
Novo
Prensas hidráulicas automáticas com controle numérico para compactação de pó metálico ou cerâmico, com força de prensagem até 80t, força de extração até 26t, contraforça até 41t, curso de matriz e curso da haste central até 120mm, espaço entre a mesa fixa e a viga superior de 500mm, com arrefecimento automático de óleo e dispositivo de travamento manual, com 10 eixos programáveis com precisão de posicionamento de 0,01mm, precisão de posicionamento do dispositivo de enchimento de 0,1mm, potência instalada de 96KW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (22)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8462.90.00046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8462.90.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8462.90.00052 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8462.90.00049 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8462.90.00050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8462.90.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.90.00009 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.90.00021 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.90.00025 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8462.90.00002 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.90.00020 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.90.00023 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.90.00024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8462.90.00015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.90.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8462.90.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8462.90.00004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8462.90.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8462.90.00017 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8462.90.00018 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8462.90.00022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8462.90.00026 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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