Máquinas automáticas para produção de pregos, com capacidade de produção igual ou maior a 300pregos/min e menor ou igual a 760pregos/min, comprimento do prego maior ou igual a 45mm e menor ou igual a 90mm; espessura dos pregos igual ou maior a 2,10mm e menor ou igual a 3,50mm, com desbobinador do arame, de valor unitário (CIF) não superior a R$101.609,88.