8463.30.00 BIT 8 Ex Ativos 42 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8463.30.00

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Produto
- Máquinas para trabalhar arames e fios de metal
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.63 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.30.00 - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8463
84.63 - Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10 - Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes 8463.20 - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.30 - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463.90 - Outras Com exceção das máquinas-ferramentas da posição 84.62, a presente posição compreende o conjunto de máquinas-ferramentas que operam por deformação do metal ou dos cermets, sem eliminação de matéria. A maioria das máquinas-ferramentas é acionada mecanicamente. Mas, mesmo
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 224 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (8)

Status verificado em tempo real · agora
8463.30.00165 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para laminação multipasse a frio, para a produção de arame liso e nervurado, dotadas de 2, 3 ou 4 monoblocos, diâmetro de entrada entre 5,5 a 12mm, contendo dispositivo de alívio de tensões, dispositivo de leitura instantâneo de massa do arame, bobinador vertical para bobina compacta de até 3t, velocidade máxima de 16m/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8463.30.00218 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de trefilagem a seco de fios metálicos de alta resistência revestido com bórax, para a redução do diâmetro de 5,5mm para até 1,3mm em 12 passes de trefilagem, com velocidade de funcionamento entre 12 e 30m/s, velocidade de trabalho de 16m/s, transitório de aceleração ou desaceleração entre 20 e 30s para uma variação de velocidade de 0 a 30m/s, capacidade máxima de produção de 12,5t/dia, dotadas de: 12 blocos de trefilagem montados em 2 estruturas de 6 blocos cada, 1 cuba de lavagem, 1 trator piloto, 1 controlador de diâmetro a laser, 1 braço de compensação de tensão mecânica, 1 enrolador misto para contenedores de 2.000 ou 400kg, 1 console de comando com interface homem máquina (IHM) e 1 armário para controle elétrico e de automatismo com CLP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8463.30.00224 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para produção e embalagem de grampos metálicos industriais, compostas de: prensa estampadora de 40t com sistema simples de braços articulados e guia de 2 colunas, velocidade regulável em até 220batidas/min; com suporte para bobinas de banda colada contendo 2 bobinas com sistema de troca rápida; desbobinadora de banda colada sincronizada eletronicamente com a velocidade da prensa; com embaladora automática de grampos metálicos industriais que forma, dobra, cola, preenche e fecha automaticamente a embalagem ao redor dos grampos, com capacidade de embalagem de até 200pentes/min; controladas por controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8463.30.00225 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para trabalhar arames e fios de metal, de construção própria, com sistema de formação e produção de gabietas em arame cilíndrico, destinados a retenção de rolhas em garrafas de bebidas gaseificadas tais como espumantes, filtrados e cervejas, sem eliminação de matéria, acionadas por motor elétrico com potência de 5,7kW, tensão de alimentação de 380 a 415Vac, frequência 50Hz, potência instalada de 8kW, comando 24Vdc, forca de alimentação pneumática de 6bar, 4 estacoes de comando, sendo 1 principal e 3 secundarias, com sistema automático de aplicação de disco/chapéu, acionado por um motor elétrico com potência de 2,3kW, com descarregador manual.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8463.30.00226 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para endireitamento e corte de fios de aço de diâmetro entre 1,5 e 7mm com resistência a tração entre 400 e 800N/mm², capacidade máxima de 160cortes/min, comprimento de corte entre 100 e 4.000mm tolerância de +/- 0,3 mm/m, sistema de lubrificação por spray no processo de endireitamento, com velocidade de alimentação entre 5 e 180m/min, desenrolador com capacidade de 3.000kg e controle eletrônico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8463.30.00227 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para endireitamento e corte de fios de aço de diâmetro entre 3 e 8mm com resistência a tração entre 600 e 800N/mm², capacidade máxima de 130cortes/min, corte em chanfro de 45 graus, comprimento de corte entre 160 e 3.000mm tolerância de +/-0,3mm/m, sistema de lubrificação por spray no processo de endireitamento, com velocidade de alimentação entre 5 e 180m/min, desenrolador com capacidade de 3.000kg e controle eletrônico
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8463.30.00228 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para fabricação de telas de arames metálicos, para aplicação em cercas rurais, com sistema de forjamento de nó tipo “S” (quadrado), capacidade máxima de 80ciclos/min, largura máxima de 2,6m (para rolo único), com a possibilidade de produzir 2 rolos simultâneos, diâmetro máximo do rolo de 800mm, dotadas de: suportes para bobinas de fio; sistema de alimentação de fio de arame; tambor de ondulamento com indexação servoacionado; sistema de enrolamento de rolo com torque variável e ajuste automático; sistema de saída automático; IHM com tela “touchscreen”; e controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8463.30.00229 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para trefilação a seco de arames de aço de alto teor de carbono, com entrada de fio máquina de 5,50 a 6,50mm de diâmetro e saída de 2 a 3mm com velocidade final de até 25m/s, compostas de: desenrolador horizontal de fio máquina (payoff) com “flyer” motorizado de alta velocidade, decapador mecânico para quebra de carepa, cabeçote duplo de lixamento, lavagem, pré revestimento, sistema de secagem, linha de trefilação com 8 cabrestantes de 760mm com braços sensores e bobinador horizontal para carretéis com diâmetro de flange de 1.000mm, com console e armário de controle eletrônico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (42)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8463.30.00130 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8463.30.00181 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8463.30.00189 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8463.30.00190 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8463.30.00129 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 656, de 18 de outubro de 2024 28/10/2024
8463.30.00180 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8463.30.00186 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8463.30.00154 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8463.30.00164 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8463.30.00167 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8463.30.00168 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8463.30.00170 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8463.30.00172 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8463.30.00152 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8463.30.00153 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8463.30.00156 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8463.30.00157 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8463.30.00158 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8463.30.00160 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8463.30.00161 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8463.30.00163 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8463.30.00137 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8463.30.00139 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8463.30.00140 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8463.30.00142 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8463.30.00143 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8463.30.00144 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8463.30.00147 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8463.30.00148 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8463.30.00150 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8463.30.00151 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8463.30.00145 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8463.30.00114 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8463.30.00124 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8463.30.00138 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8463.30.00141 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8463.30.00149 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8463.30.00162 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8463.30.00166 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8463.30.00177 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8463.30.00178 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8463.30.00159 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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