Máquinas ferramentas com até 100 lâminas diamantadas, para serragem de blocos de rochas ornamentais com dimensões máximas de até 3.500 x 2.000 x 2.050mm, em chapas de espessuras variáveis, com estrutura constituída por 4 colunas de aço eletrossoldado, com: quadro porta laminas com movimento retilíneo alternado e guias de deslizamento hidrostáticas; sistema de lubrificação automática dos parafusos do tear; volante e unidade de suporte do volante construídos em ferro fundido nodular; tensor hidráulico para manutenção de igual tensão das lâminas diamantadas na serragem; conjunto de arruelas espaçadoras em aço; dispositivo de controle de ruptura de chapas com interrupção automática do corte; proteções laterais contra salpicos; sistema de controle automático de corte do tear com PLC e tela "touchscreen"; plataforma de movimento ascensional guiado por patins plano-prismáticos, para o carro porta blocos; e até três carros porta blocos motorizados.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024