8464.10.00 BIT 4 Ex Ativos 24 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8464.10.00

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Produto
- Máquinas para serrar
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.10.00 - Máquinas para serrar
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8464
84.64 - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro (+). 8464.10 - Máquinas para serrar 8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir 8464.90 - Outras A maior parte das máquinas-ferramentas da presente posição são acionadas mecanicamente. Mas, mesmo quando são movidas manualmente ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem-se das ferramentas de uso manual da posição 82.05, bem como das ferramentas para emprego manual da posição 84.67, porque, habitualmente concebidas quer para
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 089 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8464.10.00089 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de corte à ponte, multifuncionais e de usinagem, com controle numérico CNC de 5 eixos com movimentos interpolados, para o trabalho de granitos, mármores, quartzitos e outras pedras, com curso de eixo X até 3.600mm; curso de eixo Y até 2.000mm; equipadas com eixo A de 0 a 90 graus; com curso de eixo C de +-185 graus com cabeçote giratório; curso vertical de eixo Z até 700mm com dispositivo de contra peso; espessura máxima de processamento de 150mm; munida de disco diamantado de corte com diâmetro de até 600mm; dotadas de cabeçote porta ferramentas com movimento giratório e inclinável interpolado com os eixos x, y e z, para trabalhar espessuras variadas de chapas; câmera para a captura do perfil das chapas; motor elétrico com rotação máxima de 6.000rpm e refrigeração à água, com potência de 22kW; cada eixo de movimento controlado por servo motor equipado com redutor de precisão; mesa inclinável de 0 a 85 graus com 3.600mm de comprimento e 2.000mm de largura; sistema de resfriamento; dispositivo de controle do desgaste do insumo para correção da altura de corte; dispositivo para medição da espessura da chapa; monitor de controle com tela “touchscreen”; programa de suporte técnico remoto, via Internet, para diagnostico e reparo da máquina.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.10.00090 🟢 Vigente
Novo
Máquinas-ferramentas de fios múltiplos diamantados, acima de 40 fios, para serragem de rochas ornamentais, em diferentes espessuras, operando com ou sem movimento descendente de sistema de fios diamantados, orientados por cilindros e roldanas, com tensionador automático contínuo dos fios, aspersor de água para resfriamento do corte, central hidráulica de acionamento e controle operacional da serrada, com até 3 carros porta-bloco.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.10.00091 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de corte de rochas ornamentais e esquadrejamento de blocos, por meio de fio diamantado, movimentado por esteiras, com fonte externa de alimentação de energia elétrica, dotadas de 4 estabilizadores, sistema de paragem automática do fio em caso de rompimento ou fim de corte, sistema eletro hidráulico para ajuste do tensionamento automático do fio, comando rádio sem fios, possibilidade de corte horizontal e vertical.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8464.10.00092 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para corte contínuo de chapas de gesso acartonado, responsáveis por realizar o corte automatizado das chapas de gesso acartonado por meio de 4 lâminas rotativas sincronizadas, com corte superior e inferior e regulagem de profundidade do corte, compostas por: escovas de limpeza das lâminas; sensores e componentes de automação para ajuste de altura e controle; motores elétricos; com precisão de corte aproximado de 1mm e capacidade de produção nominal de até 150m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (24)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8464.10.00059 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 794, de 25 de setembro de 2025 25/11/2025
8464.10.00062 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.10.00076 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.10.00077 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.10.00082 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.10.00085 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.10.00087 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.10.00033 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8464.10.00068 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8464.10.00075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8464.10.00034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8464.10.00039 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8464.10.00064 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.10.00065 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.10.00066 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.10.00058 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8464.10.00060 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8464.10.00061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8464.10.00050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8464.10.00054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8464.10.00055 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8464.10.00056 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8464.10.00067 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8464.10.00073 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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