Combinações de máquinas para polimento de artigos cerâmicos; com capacidade máxima de produção compreendida entre 3.000 e 4.000peças/h; capazes de operar com peças com altura máxima de 350mm; dotadas de: transportador de entrada com guias de simetria; 1 ou 2 unidades de polimento suspensa em pórtico, com ajuste automático de altura; pórtico de medição da altura das peças por sistema laser; coletor de pó com respectiva tubulação de extração; e transportador de saída das peças polidas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.