8464.20.90243 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8464.20.90243

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, composta de: 2 plataformas giratória com capacidade máxima de carga 40.000kg; 2 prolongamentos basculante motorizada; 2 robôs automáticos de comprimento mínimo transitável 1.800mm; transportador pente com cadeias transversais; desviador basculante ortotogonal capacidade máxima 1.200kg; corrente transportadora motorizada para o transportes dos tabuleiros porta chapas capacidade máxima 550kg; forno vertical de secagem a vários níveis com capacidade do forno para 30 chapas; elevador para introdução/extração das bandejas dos fornos verticais; 4 correntes transportadoras motorizada para transporte das bandejas porta chapas; extendentora automática da rede com corte automático; câmara de descompressão para impregnação do vácuo das chapas com sistema de vibração paramétrico; 3 correntes transportadoras para o transporte de tabuleiro com levantamento do tabuleiro com capacidade máxima 550kg; 4 correntes transportadoras motorizada para o regresso dos tabuleiros porta chapas; 2 fornos verticais de secagem com capacidade de 40 chapas; elevador de carga e descarga dos tabuleiros do forno vertical; 2 transportadores de rolos motorizados de largura útil de passagem das chapas bruta 2.200mm; prolongamento basculante motorizada aplicada ao rolo; carro transportador motorizado (dotado de inverte) capacidade máxima de carga 80.000kg; carro transportador motorizado individual (dotado de inverte) capacidade máxima de carga 40.000kg.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8464.20.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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