8464.20.90 BIT 3 Ex Ativos 41 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8464.20.90

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8464
84.64 - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro (+). 8464.10 - Máquinas para serrar 8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir 8464.90 - Outras A maior parte das máquinas-ferramentas da presente posição são acionadas mecanicamente. Mas, mesmo quando são movidas manualmente ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem-se das ferramentas de uso manual da posição 82.05, bem como das ferramentas para emprego manual da posição 84.67, porque, habitualmente concebidas quer para
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 242 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (3)

Status verificado em tempo real · agora
8464.20.90242 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: robô carregador e descarregador automático de entrada lateral, para chapas, com sistema de ventosas operando por sucção com bombas à vácuo, dotado de mesa giratória à pente com rolos transportadores motorizados e capacidade de 1.200kg; com proteções fotoelétricas de segurança; 2 plataformas motorizadas rotativas com capacidade de 68ton. para carros porta-chapas; até 8 mesas transportadoras de rolos motorizados para a conexão entre as unidades do circuito com 2 dispositivos de rolos retráteis para transportadores de rolos motorizados; máquina para a calibragem de chapas de até 2.200mm de largura e espessura variável de 10 a 100mm dotada de 2 cabeças de calibração Grifone com diâmetros externos de 2350 mm e equipadas, cada uma, com 24 eletrofusos independentes;  barreiras de segurança; máquina para o levigamento e polimento de chapas com até 2.200mm de largura composta de 18 mandris distribuídos em 3 vigas móveis porta mandris com 6 mandris por viga, com movimento síncrono ou independente, para o processamento simultâneo de chapas de larguras diferentes, com 4 pontos de apoio para o deslizamento transversal com uma velocidade de 0 a 60m/min, 6 mandris com 2 motores de 9kW por mandril na primeira viga, 12 mandris com 2 motores de 7,5kW por mandril nas outras duas vigas, sendo a primeira viga configurada para 6 cabeças com coroas diamantadas ou 6 cabeças com sistema anti-choque com 7 abrasivos oscilantes; sistema de leitura do perfil da chapa e dispositivo de medição da espessura da chapa na entrada da politriz, barreiras de segurança; 18 reguladores eletrônicos de pressão das cabeças de polimento com sistema "smart touch"; mandril com escova giratória adicional para a lavagem da chapa; grupo com 3 ventiladores de secagem das superfícies superior e inferior da chapa; enceratriz para distribuição e aplicação de produto hidrorepelente com 4 mandris com escovas giratórias; robô carregador e descarregador automático de saída, para chapas, com sistema de ventosas operando por sucção com bomba à vácuo; dotado de mesa giratória à pente com rolos transportadores motorizados e capacidade de 1.200kg; com proteções fotoelétricas de segurança; painel elétrico principal e painéis secundários de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.20.90243 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para tratamento de superfície de chapas de rochas ornamentais, composta de: 2 plataformas giratória com capacidade máxima de carga 40.000kg; 2 prolongamentos basculante motorizada; 2 robôs automáticos de comprimento mínimo transitável 1.800mm; transportador pente com cadeias transversais; desviador basculante ortotogonal capacidade máxima 1.200kg; corrente transportadora motorizada para o transportes dos tabuleiros porta chapas capacidade máxima 550kg; forno vertical de secagem a vários níveis com capacidade do forno para 30 chapas; elevador para introdução/extração das bandejas dos fornos verticais; 4 correntes transportadoras motorizada para transporte das bandejas porta chapas; extendentora automática da rede com corte automático; câmara de descompressão para impregnação do vácuo das chapas com sistema de vibração paramétrico; 3 correntes transportadoras para o transporte de tabuleiro com levantamento do tabuleiro com capacidade máxima 550kg; 4 correntes transportadoras motorizada para o regresso dos tabuleiros porta chapas; 2 fornos verticais de secagem com capacidade de 40 chapas; elevador de carga e descarga dos tabuleiros do forno vertical; 2 transportadores de rolos motorizados de largura útil de passagem das chapas bruta 2.200mm; prolongamento basculante motorizada aplicada ao rolo; carro transportador motorizado (dotado de inverte) capacidade máxima de carga 80.000kg; carro transportador motorizado individual (dotado de inverte) capacidade máxima de carga 40.000kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.20.90244 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas polidoras de bordas planas e toroidais com espessura de 5mm com no máximo de 60mm ou máximo de 80mm em qualquer tipo de mármore, granito, aglomerados e material cerâmico, com mandris frontais de desbaste e de polimento, velocidade da esteira máxima de 2600mm/min, com um transportador de rolo na entrada e outro na saída, com painel de controle PLC "touchscreen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (41)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8464.20.90021 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.20.90040 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.20.90057 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.20.90062 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.20.90066 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.20.90067 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.20.90069 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.20.90070 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.20.90072 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.20.90241 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 769, de 25 de julho de 2025 26/09/2025
8464.20.90063 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8464.20.90064 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8464.20.90065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8464.20.90024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8464.20.90058 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8464.20.90059 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8464.20.90043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8464.20.90054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8464.20.90056 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8464.20.90018 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8464.20.90028 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8464.20.90029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8464.20.90035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8464.20.90045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8464.20.90046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8464.20.90055 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8464.20.90015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8464.20.90047 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8464.20.90048 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8464.20.90049 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8464.20.90050 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8464.20.90051 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8464.20.90052 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8464.20.90041 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.20.90042 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.20.90044 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.20.90068 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8464.20.90034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8464.20.90036 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8464.20.90038 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8464.20.90060 Republicação Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas