8464.90.19108 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8464.90.19108

Descrição do Produto

Máquinas blocadoras de lentes oftálmicas (alloy), com reconhecimento óptico, controladas por computador (PC) com placa de comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de 2 estações de blocagem com uma câmera em cada estação, para trabalhar lentes oftálmicas com diâmetro de 38 a 85mm, diâmetro de blocagem de 36 a 68mm e altura de blocagem de 7 a 13mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8464.90.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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