8464.90.19 BIT 26 Ex Ativos 29 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8464.90.19

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.90 - Outras 8464.90.1 Para vidro 8464.90.19 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8464
84.64 - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro (+). 8464.10 - Máquinas para serrar 8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir 8464.90 - Outras A maior parte das máquinas-ferramentas da presente posição são acionadas mecanicamente. Mas, mesmo quando são movidas manualmente ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem-se das ferramentas de uso manual da posição 82.05, bem como das ferramentas para emprego manual da posição 84.67, porque, habitualmente concebidas quer para
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 288 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (26)

Status verificado em tempo real · agora
8464.90.19108 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas blocadoras de lentes oftálmicas (alloy), com reconhecimento óptico, controladas por computador (PC) com placa de comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de 2 estações de blocagem com uma câmera em cada estação, para trabalhar lentes oftálmicas com diâmetro de 38 a 85mm, diâmetro de blocagem de 36 a 68mm e altura de blocagem de 7 a 13mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19188 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), com visualização do bisel e da ranhura em 3D, com capacidade de desbaste das lentes com cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel e diâmetro máximo de 105mm, equipadas com tela "touch" de 8,4 polegadas e possibilidade de funcionamento em rede.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19200 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo de chapas de vidro, a frio, com controle numérico computadorizado (CNC), com dimensões máximas da chapa de vidro de 3.700 x 2.600mm, com espessura de vidro de 1,8 a 25mm, velocidade máxima de 210m/min ou 220m/min, aceleração máxima de 15m/s2 ou 17m/s2, precisão de corte de +/-0,15mm, dotadas de: detector automático de existência e espessura do vidro, sensor laser para leitura automática do esquadro e modelos, possibilitando o corte de vidro monolítico e laminado, com ou sem 3 braços hidráulicos com ou sem ventosas para o carregamento da chapa automaticamente, movimento da ponte de corte por meio de 1 ou 2 servo motor lateral, sistema de posicionamento e evacuação automático da chapa de vidro, cabeçote de corte com 2 ou mais ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19219 🟢 Vigente
Renovado
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, leitura óptica 3D, apalpamento simultâneo da face externa e interna da lente, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, com capacidade de desbaste da lente com diâmetro máximo de 105mm, cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, próprias para bisel de base alta com valores de desbaste de 0,25 a 2,5mm, ranhura automática e assistida com profundidade de 0,2 a 1,20mm e largura de 0,55 a 1,20mm, quebra arestas fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19220 🟢 Vigente
Renovado
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, leitura óptica 3D, apalpamento simultâneo da face externa e interna da lente, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, com capacidade de desbaste da lente com diâmetro máximo de 105mm, cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, próprias para bisel de base alta com valores de desbaste de 0,25 a 2,5mm, ranhura automática e assistida com profundidade de 0,2 a 1,20mm e largura de 0,55 a 1,20mm, quebra arestas fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm, perfuração com diâmetro dos furos de 0,8 a 3mm e ajuste automático do ângulo de perfuração em função da curva da lente até 15°.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19224 🟢 Vigente
Renovado
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, com sistema óptico de vídeo de 2 vias sem paralaxe, ângulo pantoscópico de -5 a +25 graus, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, próprias para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 105mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, com capacidade de armazenar 500 trabalhos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19225 🟢 Vigente
Renovado
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, com sistema óptico de vídeo de 2 vias sem paralaxe, ângulo pantoscópico de -5 a +25 graus, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, próprias para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), quebra arestas configurável na face interna e externa (fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm), ranhura configurável em profundidade (0,20 a 1,20 mm) e largura (0,55 a 1,20mm), capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 105mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, com capacidade de armazenar 500 trabalhos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19226 🟢 Vigente
Renovado
Facetadoras compactas de comando numérico computadorizado (CNC), com tela sensível ao toque de 8,4 polegadas, funções de manutenção automática integradas, com sistema óptico de vídeo de 2 vias sem paralaxe, ângulo pantoscópico de -5 a +25 graus, temperatura de funcionamento de 10 a 40 graus Celsius, próprias para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), quebra arestas configurável na face interna e externa (fino por defeito de 0,20mm e grosso por defeito de 0,40mm), ranhura configurável em profundidade (0,20 a 1,20mm) e largura (0,55 a 1,20mm), perfuração com diâmetro dos furos de 0,8 a 3mm e ajuste automático do ângulo de perfuração em função da curva da lente até 15 graus, capacidade de desbaste de lentes com diâmetro máximo de 105mm e cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, com capacidade de armazenar 500 trabalhos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19228 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para corte retilíneo de chapas de vidro laminado ou monolítico, com controle numérico computadorizado (CNC), com largura máxima de corte entre 3.700 a 4.700mm, espessura máxima de vidro laminado de 10 + 4,56 (pvb) + 10mm; e mínima de 2 + 0,38 (pvb) + 2mm, espessura de vidro monolítico (flotado) compreendida entre 2 e 19mm, com precisão de corte de +/-0,5mm, velocidade máxima de corte de 100m/min, aceleração máxima de corte de 4m/s² dotadas de sensor laser para leitura do posicionamento da chapa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19229 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para blocagem de lentes oftálmicas, com ângulo de prisma de até 5 graus, gerenciadas por computador, equipadas com 1 ou mais estações de blocagem, com 1 ou mais câmeras, diâmetro máximo das lentes de até 80mm, diâmetro de blocagem de 48 a 73mm, altura de blocagem de 7 a 10mm, com sistema de fixação com bloco de 43mm de diâmetro, sistema com operação por tela plana táctil.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19230 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas geradoras de curvas, controladas por computador, para lentes oftálmicas de diâmetros até 85mm, até 92mm ou até 96mm, porta-bloco de diâmetro de 43mm, escalas de lentes côncavas de 0 a 14 (ou até 30) de dioptrias, convexo de 0 a 30 dioptrias, equipadas com 1 ou mais motores de ferramentas, "interface" com "software", leitor de código de barras, com ou sem fluido e tanque de fluido cortante, com ou sem sistema de refrigeração, com um ou mais porta-ferramentas e uma ou mais ferramentas de diamante, com ou sem carregamento automático das lentes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19268 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas lapidadoras retilíneas eletrônicas de borda reta com filete, para chapas de vidro plano com espessura mínima de 3mm e máxima de 25 ou 30mm, tamanho mínimo de 50 x 50mm ou 60 x 60mm, com opcional de 35 x 35mm, peso máximo de 700 ou 1.600kg, velocidade de produção máxima de 4 ou 5m/min, contendo 8 ou mais rebolos tipo copo, transportador automático de entrada e saída através de correias; esteiras de transporte deslizáveis através de guias de aço de alta precisão sem rolamentos unidas por correntes de alta precisão dotadas de calços de material antifricção revestidas de borracha para agarre do vidro; sistema de lubrificação automático, podendo ou não conter: automação completa de ajuste das ferramentas mediante sistema eletrônico e/ou sistema de gerenciamento automático das pressões e desgaste dos rebolos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19287 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para lapidação e polimentos das 4 laterais de chapas de vidro com perfis arredondados, dotadas de 2 lapidadoras bilaterais, sendo uma com dimensão trabalhável máxima ou menor de 2.000mm e a segunda no máximo ou menor 4.000mm, com dispositivo de enquadramento e alinhamento das chapas de vidro, com dispositivo para desbastar as bordas das laminas através de mandris, com rebolos diamantados com ajustes independentes, com rebolos de polimento automáticos, com avanço acionado por comando eletropneumático controlado por um programador logico programável (PLC), com sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado da agua, com reservatório para a recirculação da agua, com ou sem dispositivo de desbaste dos cantos da chapa de vidro, com 1 mesa de translação angular para transporte das chapas de vidro entre as lapidadoras bilaterais.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19288 🟢 Vigente
Migrado
Centros de usinagem para lapidação rápida de peças de vidro para espessuras de 2 a 6mm com tamanho mínimo de 400 x 400mm e máximo 1.300 x 800mm, com comando numérico computadorizado (CNC), equipados com carregador automático de 2 posições dotados de um CLP, equipados com 2 eixos movimentadores lineares para carga e descarga, uma esteira de alimentação e outra para saída, uma mesa de fixação para lapidação, com tolerância de +/-0,1mm, utilizando cabeçote com rebolo de movimento linear, com sistema de refrigeração à água e dispositivo automático de dressagem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19289 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para cortar vidro monolítico, controladas por um CNC, compostas de: carregador automático com 2 braços basculantes dotado com 6 magazines; mesa de corte útil para vidros de comprimento máximo de 6.100mm, largura máxima de 3.300mm, e espessura entre 3 e 19mm; mesa de destaque; e etiquetadora de aplicação automática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19290 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para corte, lapidação e perfuração de vidros planos de espessura maior ou igual a 3mm e menor ou igual a 5mm, de dimensões máximas de 850 x 650mm e mínimas de 170 x 100mm e capacidade máxima de 450peças/h (para peças com um ou nenhum furo), compostas de: carregamento dotado de 2 mesas giratórias de carregamento, 2 robôs de carregamento dotados de bases, ferramentas com ventosas e painéis elétricos, estação para remoção de pó e correias transportadoras; uma máquina compacta para corte, destaque, lapidação e perfuração de vidros dotada de transportador centralizador para recebimento do vidro, seções de corte, destaque, lapidação e perfuração, transportador de saída e dois ciclones para água de lapidação; descarga de vidros dotada de quatro correias transportadoras, duas correias transportadoras com rotação, câmera de inspeção de furos com suporte, e uma máquina de transferência; painéis elétricos e de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19291 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para processamento de peças de vidro com dimensões máximas de 900 x 700mm e mínimas de 400 x 400mm destinadas para fogões tipo “Cooktop”, com espessura de 2 a 6mm, compostas de: esteira transportadora de entrada do vidro; lavadora equipada com sistema de aquecimento de água e com CLP com tela sensível ao toque; esteira transportadora do vidro lavado; magazine de 30 posições equipada com CLP; esteira bi direcional; esteira de posicionamento;  máquina de marcação dos furos maiores a laser infravermelho de picossegundos, equipadas com dispositivo de detecção de umidade e cabine com ar condicionado e um computador industrial; esteira transportadora do vidro marcado, máquina de pré-destaque a laser equipada com um computador industrial; esteira transportadora do vidro pré-destacado; câmara de aquecimento com lâmpadas de infravermelho equipado com CLP; 3 esteiras transportadoras bi direcionais interligadas; esteira de posicionamento, em cada lado; máquina de destaque do retalho a frio por molde em cada lado, equipada com CLP , com esteira para descarte interligada; 3 esteiras transportadoras bi direcionais interligadas; esteira de posicionamento, de cada lado; máquina de furação dos furos menores a laser infravermelho, em cada lado, equipada com dispositivo de detecção de umidade e cabine com ar condicionado e computador industrial; esteira transportadora do vidro processado, de cada lado, 3 esteiras transportadoras bi direcionais interligadas, esteira transportadora do vidro para lavagem; lavadora equipada com sistema de aquecimento de água com CLP e tela sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19292 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de maquinas verticais para montagem de vidros insulados com espaçador flexível, para trabalhar vidros com espessura máxima de 50mm, para chapas planas com tamanhos, no mínimo, de 500 x 300mm e, no máximo, de 2.440 x 3.300mm, aptas a produzir vidros insulados duplos e/ou triplos com espessura máxima de 50mm, controlada por um PLC, compostas de: mesa vertical de entrada; estação de lavagem e secagem dos vidros; estação de inspeção dos vidros através de lâmpadas; mesa inclinável de aplicação do espaçador; mesa vertical de passagem do vidro; máquina de prensagem da unidade insulada com enchimento automático do gás de argônio; mesa vertical de saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19293 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para corte retilíneo de chapas de vidro laminado ou monolítico, com controle numérico computadorizado (CNC), com largura máxima de corte útil de 3.700 ou 4.700mm e mínima de 130mm, espessura máxima de vidro laminado de 10 + 4,56 (PVB) +10mm e mínima de 2 + 0,38 (PVB) + 2mm, espessura máxima de vidro monolítico (flotado) de 19mm e mínima de 2mm, precisão de corte de ±0,5mm, velocidade máxima de corte 100m/min, aceleração máxima de corte de 4m/s2, dotadas de: colchão de ar para movimentação da chapa de vidro; sistema mecânico de posicionamento automático da chapa de vidro; laser para orientação e posicionamento da chapa de vidro; cabeçote de corte com ferramenta superior e inferior; sistema de regulação automática da pressão durante o corte; sistema de destaque e separação do vidro; podendo ou não conter: braços hidráulicos basculantes para carregamento das chapas; rebolo de desbaste para vidro "low-e".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19294 🟢 Vigente
Migrado
Conjuntos de 2 mesas, sendo uma de entrada e outra de saída, com rodas bidirecionais com tração de movimentação da chapa de vidro com dimensões máximas de 5.000 x 2.600mm, com ajuste automático do ponto zero.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19295 🟢 Vigente
Novo
Máquinas-ferramentas para lapidação de peças de vidro de espessura de 2 a 6mm e dimensões máximas de 2.500 x 1.600mm e mínimas de 450 x 450mm, de comando numérico, dotadas de sistemas automatizados de carga e descarga (por esteiras) e de ajuste do posicionamento das peças na mesa de lapidação, sistema automatizado de lapidação por meio de rebolos rotativos que atuam em conjunto com um sistema de resfriamento por circulação contínua de água, e dispositivo de dressagem automática de rebolos com magazine de pedras reserva.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19296 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas de lapidação bilateral automatizadas para todos os 4 lados de vidro plano monolítico e laminado de até 2.500 x 5.000mm de tamanho, com compensação automática, velocidade de lapidação de até 20m/min, compostas de: 2 máquinas de lapidação bilateral com compensação automática de rebolos diamantados via servo motor e rebolos de polimento com compensação automática controlado por cilindro pneumático; mesa de transferência automática em forma de L; máquina de lavar e secar para vidro de baixa emissividade, com velocidade de 15m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19297 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas automáticas para processamento de vidro plano podendo serigrafar, armazenar e temperar o vidro, integrados e conectados em uma única produção controlada por PLCs e sistema principal de gestão, compostas de: 3 máquinas de serigrafia automáticas, 1 sistema de secagem do esmalte por aquecimento térmico e sucessível resfriamento por ventilador centrifugo e resfriamento com condicionador de ar “chiller” com sistema de transporte por rolos cerâmicos,  sistemas de secagem do esmalte por aquecimento térmico e sucessivo resfriamento a ar por ventilador centrifugo com sistema de transporte por rolos cerâmicos, compensadores por elevação para estoque de peças de vidro com 66 posições cada e com seletor de mudança por dispositivo motovariador, 4 mesas de rolo motorizada com um motor para conexão da linha, 5 mesas de rolos com motor e dispositivo de centragem, 2 mesas de rolo motorizada com dois motores para conexão da linha, 1 transportador por correias para controle de qualidade, 1 mesa de rolo com transporte de correia para controle de qualidade, 2 mesas de rolo de conexão, com comprimento máximo de trabalho até 1.200mm e largura de até  1.000mm, espessura máxima de 19mm, com capacidade máxima de até  12 chapas/min, empilhadores automáticos de peças de vidros,  composto por 8 transferidores de correias automáticas que permitem espaçar os vidros em filas “passo a passo”, com definição de cadencia (peças/min); mesa de transporte com carga útil de 2600x6200 mm e motorização independente; sistema de elevação automático que permite abastecer o “sorting” de 20 bandejas de rolos, com carga útil de 2600 x 6200mm e sistema de elevação automática que permite descarregar o “sorting” e tempera conduzida em forno horizontal elétrico oscilante para temperar vidros "float" ou vidros "low-e" (0,01), espessuras tratadas de 6 até 19mm, dimensões mínimas do vidro de 80 x 250mm e dimensões máximas do vidro de 2.600 x 6.200mm, garantindo ondulação menor ou igual a 0,1mm e com empeno de borda menor ou igual a 0,2mm com sistema de "nobreak" integrado, dotados de mesa de alimentação, pré-câmara de convecção completa com pirômetros de detecção e visualização, zona de aquecimento com sistema de convecção, zona de tempera e resfriamento com sopradores de movimentos independentes, mesa de descarga, quadro elétrico e softwares de monitoramento para dados de produção e controle, com "thermocâmera", n°2 pirómetros ópticos, e n° 1 ventilador com motor em corrente contínua para tempera e resfriamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19298 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para lapidação vertical a frio dos 4 lados de chapas planas de vidro com dimensões mínimas de 350 x 350mm e tombamento das chapas de vidro, compostas de: 4 máquinas lapidadoras retilíneas verticais na borda reta com espessura de 4 até 19mm, com rebolos diamantados tipo copos com ajuste independente entre si, com rebolos de polimento, automáticos, com transportador interno para lapidação do vidro, transportador com ajuste automático das espessuras, com pinças emborrachadas antifricção, com esteiras transportadora do vidro, com controlador lógico programável (CLP), painel IHM "touchscreen"; 3 unidades de braços robóticos de tombamento das chapas de vidro em 90 graus.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19299 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de cortar vidro monolítico, controladas por CLP, dotadas de: carregadora automática de vidro com 2 braços basculantes com 3 estações de cada lado, mesa automática de corte de chapas de vidro com transporte por correia, com servomotores, para chapas de vidro com espessura entre 3 e 19mm e comprimento máximo 6.100mm × 3.300 mm, com dispositivo de remoção da camada “low-E”, com mesa de destaque com corte útil de comprimento entre 6.100 × 3.300mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8464.90.19300 🟢 Vigente
Novo
Máquinas lapidadoras retilínea vertical para vidro plano com 6 ou 8 ou, 9 ou 11 rebolos (tipo copo), com espessura entre 3 e 40mm, altura mínima compreendida de 35 ou 50mm, com controlador lógico programável (CLP), painel IHM "touchscreen" e quadro elétrico integrado, com transportadores de entrada e saída com correntes de material ante atrito e calços de borracha ante desgaste e ante atrito, mandris separados dos motores elétricos e acionados por correia de transmissão, sistema centralizado automático de lubrificação, sistema de tração das esteiras dianteiras e traseiras dotados com 1 ou 2 motores independentes; com ou sem sistema de ajuste automático da remoção de camada de vidro da borda entre 0 e 5mm, com ou sem sistema de controle dos mandris destinados para posicionamento automático dos rebolos diamantados.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (29)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8464.90.19247 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8464.90.19154 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8464.90.19179 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8464.90.19235 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8464.90.19236 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8464.90.19238 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8464.90.19261 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
8464.90.19269 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 662, de 11 de novembro de 2024 19/11/2024
8464.90.19231 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8464.90.19234 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8464.90.19140 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8464.90.19153 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8464.90.19126 Republicação Resolução GECEX nº 618, de 12 de julho de 2024 21/07/2024
8464.90.19223 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8464.90.19204 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.90.19205 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.90.19207 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.90.19208 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.90.19210 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.90.19211 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8464.90.19195 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8464.90.19196 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8464.90.19198 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8464.90.19202 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8464.90.19209 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8464.90.19192 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8464.90.19214 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8464.90.19221 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8464.90.19233 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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