8464.90.19204 BK Revogado

Ex-Tarifário 8464.90.19204 — Revogado

Máquinas automáticas para corte retilíneo de chapas de vidro monolítico, com controle numérico computadorizado (CNC), dimensões máximas de 6.100 x 3.300mm, espessura de vidro monolítico compreendida entre 1,8 e 25mm, com precisão de corte de +/-0,15mm, velocidade máxima de corte de 220m/min, aceleração máxima de corte de 17m/s², transporte de carga máximo de 1.200kg, dotados de cabeçote de corte com quatro ferramentas; 5 braços basculantes com ventosas de sucção; regulagem automática da pressão de corte; sistema de carga, posicionamento e evacuação automáticos; com ou sem impressora com aplicador de etiqueta automático, com ou sem desbaste de borda para vidro "low-e"; com ou sem carregador automático terrestre, intercambiador de "racks" mediante movimento com engrenagem e corrente para arraste dos "racks" em diferentes posições.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
8464.90.19

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