Máquinas para lapidação e polimento das 4 laterais de chapas de vidro com perfis arredondados de espessura de 2 a 8mm, dotadas de 2 lapidadoras bilaterais, sendo a dimensão trabalhável máxima igual a 1.200 x 1.200mm e mínima de 80 x 140mm com velocidade de avanço máxima de até 15m/min, com dispositivo de enquadramento e alinhamento das chapas de vidro, com dispositivo para desbastar as bordas das laminas através de mandris, com rebolos diamantados com ajustes independentes, com rebolos de polimento automático com avanço acionado por comando eletropneumático controlado por um programador lógico programável (PLC), com sistema de refrigeração dos rebolos em circuito fechado da agua, com reservatório para recirculação da água, com dispositivo de desbaste dos cantos da chapa de vidro, com 1 mesa de translação angular para transporte das chapas de vidro entre as lapidadoras bilaterais e carregador de prato giratório.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024