8464.90.19209 BK Revogado

Ex-Tarifário 8464.90.19209 — Revogado

Mesas de corte e destaque para processamento de vidro monolítico a frio, com chapas de vidro com espessura máxima de 19mm; com mesa automática de corte com 3 eixos interpolados para cortes curvilíneos e retilíneos; com dois motores sincronizados no eixo X na ponte de corte; com acoplamento pinhão e coroa “tipo helicoidal”; com ciclo de corte espelhado para vidro laminado; com velocidade máxima de corte de 200m/min; com aceleração máxima de 10m/s², com precisão de corte de mais ou menos 0,15mm; controlados por controlador numérico, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 294.833,37.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8464.90.19

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 8464.90.19