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Ex-Tarifário 8465.10.00955

Descrição do Produto

Centros de furação com comando numérico computadorizado (CNC) com “software” CAD/CAM para programação da peça a ser trabalhada, para furar, serrar, fresar, com sistema de furação ponto a ponto de 5 lados de painéis de aglomerado, MDF, derivados de madeiras, dotados de uma ou mais pinças que possuem um sistema de leitura da espessura do painel em "Z", com rolos pressores controlados por servo motor, com sistema de leitura laser para detectar a origem e o fim do painel em "X", com ou sem magazine de ferramentas de 2 a 8 posições com troca automática, com eletromandril de 4,5kW ou superior com fixação ISO 30 ou HSK, com no mínimo 10 brocas verticais e 6 horizontais, com serra de canal podendo ou não ser integrada ao cabeçote, com capacidade de trabalhar peças com largura de 35 a 1.250mm, comprimento de 200 a 3.200mm e espessura de 8 a 60mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.10.00)
- Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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