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Ex-Tarifário 8465.10.00964

Descrição do Produto

Maquinas coladeiras de bordas, semiautomáticas, capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas, com funções cumulativas para aplicação de bordas com espessura mínima de 0,45mm e máxima de 3mm em peças ergonômicas de madeira compensada, aglomerados, MDF e similares com espessura dos painéis mínimo de 10mm e máximo ou menor à 60mm, com tracionamento da peça por dispositivo motorizado, com controlador lógico programável (PLC) com "display" "touchscreen", com sistema de intervalo entre peças em automático, com software de diagnóstico gráfico do status da máquina, com sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, com caixa de cola superior mista com atuação por gravidade.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.10.00)
- Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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