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Ex-Tarifário 8465.10.00967

Descrição do Produto

Conjuntos de furação flexível automático, com 2 ou mais máquinas, para furar painéis de madeira MDF e afins nos 6 lados das peças, sendo nas 2 faces e nos 4 topos, com comando numérico computadorizado (CNC) com câmera inteligente para leitura código de barras, com 4 ou mais cabeçotes de furação independentes, com 82 ou mais mandris verticais, com 12 ou mais mandris horizontais, com 4 ou mais fresadores, com ou sem troca automática de ferramentas, com ou sem sistema automático de carga e descarga.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.10.00)
- Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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