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Ex-Tarifário 8465.10.00976

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para aplicação de bordas longitudinais e transversais em painéis de madeira, MDF e sintéticos, com funções cumulativas de dar acabamento em painéis com espessura entre 8 e 60mm, dotadas de: esquadraborda bi-lateral para borda longitudinal; sistema de giro dos painéis; esquadraborda bi-lateral para borda transversal; leitor de códigos de barras com troca automática das bordas e a auto regulagem da máquina e de seus grupos, com painel de comando móvel, com monitor "touchscreen" e com software supervisório de interface homem máquina (IHM) de controle dos grupos operacionais, com software de gestão e resolução de erros, com "status" e diagnósticos das máquinas, com relatórios estatísticos, com o cálculo automático da borda consumida e a localização da borda sendo feita pelo software, com esteira de tração com rolamentos e pinhão de 13 dentes para a transmissão, com motor de 6kW no grupo retificador com ferramentas do tipo HSK, com sistema de alimentação das bordas com motor tipo "brushless" com precisão de corte de +-2mm, com refiladores de estrutura monolítica com movimentação do motor de 1kW sobre guias lineares, com kit para troca automática de borda fina e borda raiada via IHM, com coifas de aspiração com fluxo otimizado “ED SYSTEM”, com 2 magazines para alimentação das múltiplas bordas com troca automática da cor da borda controlada pela IHM, e com sistema "glue switch” para troca rápida da cor da cola.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.10.00)
- Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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