8465.20.00012 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8465.20.00012

Descrição do Produto

Máquinas para trabalhar com madeira e derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e ranhurar, para usinagem completa nos quatro cantos e na superfície do painel, com sistema de fixação das peças por vácuo por meio de mesa com ranhuras nas direções X e Y, com sistema de otimização de corte reto ou curvo (nesting), com sistema de manutenção e acesso remoto, com potência do mandril principal de 8kW ou mais, com sistema de troca automática de ferramentas, com sistema autônomo de controle das bombas de vácuo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.20.00)
- Centros de usinagem (fabricação*)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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