Máquinas-ferramentas para trabalhar painéis de madeira e seus derivados, com comprimento máximo do painel entre 2.400 e 6.500mm, com largura máxima do painel entre 1.200 e 2.500mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados, para fresar e furar, com ou sem grupo de serra para ranhurar, com “software” para programação da peça a ser trabalhada, com potência do motor principal de 8kW ou superior, com troca de ferramentas, com dispositivo de lubrificação automática, com sistema para fixação da peça a ser trabalhada através de vácuo, com ou sem sistema de carregamento da peça a ser trabalhada, com ou sem sistema de descarregamento, com ou sem sistema de impressão de etiquetas para identificação das peças, com a velocidade máxima de deslocamento no eixo “X” entre 50 e 130m/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.