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Ex-Tarifário 8465.92.90051

Descrição do Produto

Moldureiras automáticas de painéis de madeira com 7 eixos, com ponte inclinável motorizada, largura aplainável entre 20 a 230mm, altura aplainável entre 6 a 125mm, com velocidade de rotação de 7.200rpm, com velocidade de avanço com variador eletrônico entre 10 a 100m/min, freios pneumáticos para bloquear movimento axial e radial dos eixos, prensores pneumáticos, com apoio hidráulico no segundo eixo horizontal superior e segundo eixo horizontal inferior, mesas e guias revestidas com cromo duro, "jointers" automáticos, sensores de verificação de giro zero dos cabeçotes, com freios eletrônicos para os cabeçotes, com ou sem modulo partidor de eixo duplo ajustáveis, com alimentador automático e descarregador de molduras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.92.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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