8465.93.10005 BK Revogado

Ex-Tarifário 8465.93.10005 — Revogado

Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/min, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.300mm e precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024
Data Interrupção
08/10/2024
NCM
8465.93.10

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 8465.93.10