Lixadeiras portáteis de tambor para peças de madeira, plástico e metal, com espessura máxima de 7,62 ou 10,16 m, com comprimento mínimo de trabalho 5,71 ou 13,97cm, largura de trabalho 40,64 ou 96,52 ou 63,50cm, com velocidade de avanço 0 a 3m/min, equipado com abrasivos em rolos com motorização principal de 1,5 ou 1,75HP, com mesa de apoio.
Motivo
Republicação
Resolução
Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024