8465.93.10025 BK Revogado

Ex-Tarifário 8465.93.10025 — Revogado

Unidades funcionais contínuas para lixar chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em linha de lixamento contendo 2 ou mais unidades, com velocidade máxima de lixamento igual ou menor a 67m/min, largura útil de trabalho compreendido entre 2.440 e 2.850mm, precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm, para chapas de espessura máxima de 2,5 a 40 mm, compostas de: 2 ou mais cabeçotes de lixamento; mesa de elevação; medidor de espessura; alinhador de chapas; estação de inspeção por espelhos; cortador de bordas através de serras; sistemas de empilhamento; cortador transversal através de serras; trilhos e carros de transferência; cintadeira semi-automática ; sistema pneumático de extração de pó; ciclo-filtro; mesas e esteiras de transporte de painéis; válvulas rotativas; filtros; motores; painéis elétricos; interface IHM (interface homem máquina) com controlador lógico programável.
Motivo
Republicação
Resolução
Resolução GECEX nº 618, de 12 de julho de 2024
Data Interrupção
21/07/2024
NCM
8465.93.10

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