Unidades funcionais contínuas para lixar chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em linha de lixamento contendo 2 ou mais unidades, com velocidade máxima de lixamento igual ou menor a 67m/min, largura útil de trabalho compreendido entre 2.440 e 2.850mm, precisão final na espessura da chapa igual ou inferior a 0,075mm, para chapas de espessura máxima de 2,5 a 40 mm, composta de: 2 ou mais cabeçotes de lixamento; mesa de elevação; medidor de espessura; alinhador de chapas; estação de inspeção; cortador de bordas através de serras; sistemas de empilhamento; cortador transversal através de serras; trilhos e carros de transferência; cintadeira semi-automática; sistema pneumático de extração de pó; ciclo-filtro; mesas e esteiras de transporte de painéis; válvulas rotativas; filtros; motores; painéis elétricos; interface IHM (interface homem máquina) com controlador lógico programável.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.