Conjuntos com 2 prensas hidráulicas independentes para a prensagem e curvatura de lâminas de madeira e outros derivados de madeira, podendo prensar a peça trabalhada em 3 direções, contendo cilindros hidráulicos na vertical e horizontal controlados através de central hidráulica, dotadas de mesa superior móvel com campo de trabalho útil de 1.500 x 800mm ou maior, com mesa inferior com campo de trabalho útil de 1.500 x 800mm ou maior, com gerador de alta frequência com potência de saída de 20kW ou superior para secagem da cola.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.