8465.94.00 BIT 12 Ex Ativos 13 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8465.94.00

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
-- Máquinas para arquear ou reunir
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9 - Outras: 8465.94.00 -- Máquinas para arquear ou reunir
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8465
84.65 - Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.10 - Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 8465.20 - Centros de usinagem (fabricação*) 8465.9 - Outras: 8465.91 -- Máquinas de serrar 8465.92 -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar 8465.93 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir 8465.94 -- Máquinas para arquear ou reunir 8465.95
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 074 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (12)

Status verificado em tempo real · agora
8465.94.00032 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas ferramentas automáticas capazes de emendar peças de madeira, com sistema de alimentação automático por escovas ou por força centrífuga, com ou sem descarregador, com sistema automático de transferência da peça através de esteira de vácuo, com sistema de avanço controlado por servo motor, com potência do fresador de 15kW e potência do riscador do triturador e unidades riscadoras de 11.5kW, com prensa de 2 canais capazes de alimentar e prensar as peças simultaneamente com 12 ou mais ciclos/min, com sistema de ejeção antes da estação de transferência para peças reprovadas pela inspeção de qualidade, com sistema de controle através de tela touchscreen, com "software" embarcado de controle e estatísticas de produção e sistema embarcado de diagnose, monitoramento e localização de falhas em tempo real de componentes eletrônicos, processos de produção e erros de operação, com sistema de tensionamento e lubrificação automáticos de correntes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.94.00049 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras máxima de 60mm, configuradas com: sistema servoalimentador para aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm; sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico; "software" de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, com ou sem sistema "air Tec" (ativação com ar quente para aplicação de borda sem utilização de cola) , com ou sem gira peças, com ou sem grupo de fresagem externa, com ou sem mesa alimentação de rolos, elétrica ou eletrônica controlada pelo CNC .
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.94.00059 🟢 Vigente
Renovado
Conjuntos com 2 prensas hidráulicas independentes para a prensagem e curvatura de lâminas de madeira e outros derivados de madeira, podendo prensar a peça trabalhada em 3 direções, contendo cilindros hidráulicos na vertical e horizontal controlados através de central hidráulica, dotadas de mesa superior móvel com campo de trabalho útil de 1.500 x 800mm ou maior, com mesa inferior com campo de trabalho útil de 1.500 x 800mm ou maior, com gerador de alta frequência com potência de saída de 20kW ou superior para secagem da cola.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.94.00062 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessura máxima de 60mm, dotadas de: sistema servo alimentador para aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm; sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico; ""software"" de diagnóstico gráfico do estado da máquina, com sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, sem sistema "air Tec" (ativação com ar quente para aplicação de borda sem utilização de cola) sem gira peças, com ou sem grupo de fresagem externa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.94.00065 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas automáticas para reunir lateralmente ripas de madeira e confeccionar painéis, controladas por um comando numérico computadorizado (CNC), com sistema automático para o posicionamento das ripas de madeira através de braços controlados eletronicamente, com prensa hidráulica dotada de sistema para pressão vertical e horizontal através de cilindros hidráulicos, com alimentação da prensa hidráulica através da esteira motorizada, com aplicador de cola automático, com sistema automático de descarregamento dos painéis, com gerador de alta frequência para secagem da cola.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.94.00066 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas coladeiras de bordos automáticas eletrônicas com comando numérico computadorizado (CNC), para colagem de bordos em bobina de espessura máxima de 3mm e tiras de madeiras de espessura máxima de 12mm em painéis de madeira e derivados, com espessura dos painéis máxima de 60mm, sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico, com movimento dos copiadores horizontais por servo motor para o ajuste a diferentes espessuras de bordo, dotado de sistema de colagem e sistema de operação e controle para colas do tipo PUR e EVA, com sistema de dosagem automática de cola, com ou sem magazine de fitas, com ou sem sistema inteligente de carregamento, descarregamento e gira peça em automático, com ou sem sistema de retorno de peças “boomerang”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.94.00067 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas-ferramentas coladeiras de bordos automáticas, compactas, com no máximo 3m de comprimento, para colagem de fitas de bordo em bobina de papel, matérias plásticos e laminas de madeira de mínimo 0,4 até 2mm de espessura, em painéis de madeira e derivados de 10 a 45mm de espessura, com painel de controle com display LCD e teclado, sistema de ajuste “quick-set” para diferentes espessuras de bordas, com sistema de pré-aquecimento do painel, grupo antiaderente, grupo de pré -usinagem, reservatório de cola de 1kg, podendo usar cola “hot melt” EVA e “hot melt” PUR, grupo refilador, grupo destopador, raspador de cola, sistema de aplicação de agente de limpeza automático e grupo polidor.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.94.00074 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas emendadeiras automáticas, verticais, de fresagem tipo dedo de peças de madeira de comprimento entre 250 até 3.000mm e altura entre 15 até 200mm, controladas por um PLC, com grupo fresador dotado de mesa rotativa, com prensa contínua de montagem das peças de comprimento infinito, com inversor, com unidade hidráulica para prensagem, com dispositivo alimentador de mesa única, com aplicador de cola, dispositivo descarregador com limpador de cola, com transportador transversal de transferência dos blocos de madeira.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.94.00075 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de colagem para tampas traseiras de motores elétricos, com ciclo de 72s/peça, controle por CLP, precisão de posicionamento de +-0,03mm, velocidade de aplicação de cola menor ou igual a 500mm/s, taxa de fluxo menor ou igual a 2L/min, equipadas com “display” LCD HMI de 317 x 243mm e computador industrial, válvula de dosagem tipo parafuso e inspeção automatizada da trilha de cola via CCD.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.94.00076 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para aplicação de película antirreflexo em lentes oftálmicas através de termoformação e fixação, dotados de ar ionizado integrado, capacidade de produção de até 25lentes/h, para todos os materiais orgânicos e faixa de trabalho de curva interna máxima de -11,7dpt.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8465.94.00077 🟢 Vigente
Novo
Máquinas-ferramentas para emendar longitudinalmente (reunir lateralmente) lâminas de madeira natural por colagem pelo bordo, com aplicação automática de adesivo bicomponente ou similar, aptas a processar lâminas com espessura de 0,3 a 2mm, larguras entre 40mm à ilimitado, comprimento de 400mm à ilimitado, velocidade de alimentação ajustável de 5 a 50m/min, aquecimento regulável de 80 a 180 graus celsius; dotadas de aplicador automático de cola com dosagem ajustável, correntes/esteiras transportadoras em aço inox, “chiller” para estabilização térmica do grupo coleiro, comando por IHM com tela sensível ao toque, para ajuste de velocidade, temperatura e pressões de operação
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8465.94.00078 🟢 Vigente
Novo
Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, destinadas à aplicação e acabamento de fitas de borda em painéis de madeira e derivados, com espessura máxima de  60mm, aptas a aplicar bordas com espessura entre 0,4 e 3mm, a partir de bobinas, dotadas com sistema servo alimentador para aplicação e corte de bordas, com controle da sobra frontal e traseira limitada a no máximo 5mm, com sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas, com ou sem sistema “Air Tec”, com ou sem gira-peças,  com ou sem grupo de fresagem externa, com ou sem mesa de alimentação por rolos, elétrica ou eletrônica, controlada por CNC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (13)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8465.94.00058 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8465.94.00057 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8465.94.00051 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8465.94.00052 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8465.94.00053 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8465.94.00047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8465.94.00048 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8465.94.00050 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8465.94.00043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8465.94.00045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8465.94.00046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8465.94.00054 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8465.94.00061 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas