Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira para furar, fresar e cortar com 2 mesas ar ou de roletes de entrada das peças de madeira ou derivados, sendo uma a direita e outra a esquerda, com comando numérico computadorizado (CNC), dotado de 2 ou mais cabeçotes a direita, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e 2 ou mais cabeçotes a esquerda, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior, dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente, sendo uma a direita e outra a esquerda, de largura mínima de 30 ou 50 ou 80mm e largura máxima 650 ou 800 ou 1.200mm, com comprimento entre 90 e 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento, com ou sem mesa de descarregamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.