Máquinas-ferramentas automáticas para furar painéis de madeiras e aglomerados, com perfuração completa em 6 faces, capacidade de perfurar chapas com comprimento mínimo de 400mm e máximo de 2.750mm, largura mínima de 80mm e máxima de 800mm e espessura mínima de 9mm e máxima de 50mm, profundidade de perfuração de até 40mm e diâmetro de até 35mm, com ou sem estação de carga, com ou sem estação de descarga.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.