8465.95.11020 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8465.95.11020

Descrição do Produto

Máquinas-ferramentas automáticas para furar painéis de madeiras e aglomerados, com perfuração completa em 6 faces, capacidade de perfurar chapas com comprimento mínimo de 400mm e máximo de 2.750mm, largura mínima de 80mm e máxima de 800mm e espessura mínima de 9mm e máxima de 50mm, profundidade de perfuração de até 40mm e diâmetro de até 35mm, com ou sem estação de carga, com ou sem estação de descarga.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.95.11)
Para furar
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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ChaveVigênciaForma
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