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Ex-Tarifário 8466.10.00008

Descrição do Produto

Porta-ferramentas com dispositivos de fixação de ferramentas automatizadas ou manuais, para centro de usinagem com carregador de 3 ou mais eixos via CNC para sistemas séries 6, 10, 15, 25 e 32, RA de 0,5 até 2 e torque de 200 até 1.100Nm, precisão TIR £2 micrômetros, pressão até 137,9bar (2.000psi), com máquinas de capacidade de armazenamento igual ou superior a 200 lugares.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8466.10.00)
- Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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