- Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
8466.10.00 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8466
84.66 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às
máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as
fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais,
para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
8466.10 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
8466.20 - Porta-peças
8466.30 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas
8466.9 - Outros:
8466.91 -- Para máquinas da posição 84.64
8466.92 -- Para máquinas da po
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 013 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Torre porta-ferramentas, para utilização de porta ferramentas acionados ou fixos nas posições radiais ou axiais, com indexação hidráulica, pneumática ou elétrica, e acionamento automático através do comando numérico computadorizado de tornos CNC.
Porta-ferramentas com dispositivos de fixação de ferramentas automatizadas ou manuais, para centro de usinagem com carregador de 3 ou mais eixos via CNC para sistemas séries 6, 10, 15, 25 e 32, RA de 0,5 até 2 e torque de 200 até 1.100Nm, precisão TIR £2 micrômetros, pressão até 137,9bar (2.000psi), com máquinas de capacidade de armazenamento igual ou superior a 200 lugares.
Porta-ferramentas do tipo mandril com chave para fixação de ferramentas manuais, com batimento compreendido entre 0,3 e 0,4mm, com capacidade de fixação de ferramentas de diâmetro compreendido entre 0,8 e 13mm, para uso exclusivo em ferramentas elétricas manuais.
Porta-ferramentas do tipo mandril tubular sem chave para fixação de ferramentas manuais, usinado internamente, com capacidade de fixação de ferramentas SDS com diâmetro compreendido entre 1,5 e 30mm, para uso exclusivo em ferramentas eletropneumáticas.
Pinças especiais com Rockwell 80 de dureza, para fixação de ferramentas exclusivamente em porta ferramentas proprietários, usando sistema automatizado ou manual, para centro de usinagem com 3 ou mais eixos CNC, para sistemas séries PG 6, 10, 15, 25 e 32, torque de 200 até 1.100Nm, precisão TIR 2,5mícrons, pressão até 137,9bar (2.000psi), faixa de diâmetro do eixo (0,2 a 25,4mm) e faixa de fixação ou tolerância (h6 a h9), para máquinas de capacidade de armazenamento igual ou superior a 200 lugares.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Dispositivos turbilhonadores de roscas (utilizado para processo de corte de roscas) com capacidade de montagem de anel de corte com 3 a 12 insertos intercambiáveis, com ajuste de angulação máxima de até +/-25º, rotação máxima de até 6.000rpm, diâmetro máximo de passagem interna de até 12mm e quando ajustado a 25º de angulação de até 10,8mm, permite remoção máxima de profundidade de corte do material de até 4mm.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.