8466.93.19001 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8466.93.19001

Descrição do Produto

Módulos de enrolamento, etiquetagem e armazenagem automática de fios com diâmetro de 0,8 a 8mm, comprimento mínimo de 150mm e máximo75m, dos tipos com núcleo único, revestido, multinúcleo não blindado, multinúcleo blindado, em conformidade com as normas aeronáuticas (SAE ARP5607, SAE AIR5468, SAE AS50881 E SAE AS5649), com processo de impressão térmica da etiqueta com dimensão máxima de 40 x 46mm, parte da máquina automática programável para corte e marcação a laser ultravioleta para fios.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8466.93.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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