8466.93.19 BIT 1 Ex Ativo 7 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8466.93.19

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9 - Outros: 8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.1 Para máquinas da posição 84.56 8466.93.19 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8466
84.66 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.10 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 8466.20 - Porta-peças 8466.30 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 8466.9 - Outros: 8466.91 -- Para máquinas da posição 84.64 8466.92 -- Para máquinas da po
⏰ Próximo vencimento: 31/01/2028 (em 648 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8466.93.19001 🟢 Vigente
Novo
Módulos de enrolamento, etiquetagem e armazenagem automática de fios com diâmetro de 0,8 a 8mm, comprimento mínimo de 150mm e máximo75m, dos tipos com núcleo único, revestido, multinúcleo não blindado, multinúcleo blindado, em conformidade com as normas aeronáuticas (SAE ARP5607, SAE AIR5468, SAE AS50881 E SAE AS5649), com processo de impressão térmica da etiqueta com dimensão máxima de 40 x 46mm, parte da máquina automática programável para corte e marcação a laser ultravioleta para fios.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (7)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8466.93.19013 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8466.93.19002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8466.93.19005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8466.93.19009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8466.93.19010 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8466.93.19011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8466.93.19012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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