8466.93.40030 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8466.93.40030

Descrição do Produto

Dispositivos eletromecânicos porta-peça, comercialmente denominado mesa giratória indexada, acionados por servomotor elétrico, tempo total de giro (180 graus) de 3 segundos, sentido alternado do giro, velocidade de rotação de 16,6rpm, com 72 divisões, tamanho da mesa de 600 x 600mm, força axial de 63.190N (6.448kgf), força radial 19.404N (1.980kgf), precisão de indexação de aproximadamente 4 polegadas, precisão na repetibilidade de parada de aproximadamente 1 polegada, carga máxima de trabalho de 2.500kg, próprios para auxiliar no posicionamento rotacional da peça no processo de usinagem obedecendo a programação do CNC.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8466.93.40)
Para máquinas da posição 84.59
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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