84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
8466.9 - Outros:
8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61
8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8466
84.66 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às
máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as
fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais,
para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo.
8466.10 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática
8466.20 - Porta-peças
8466.30 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas
8466.9 - Outros:
8466.91 -- Para máquinas da posição 84.64
8466.92 -- Para máquinas da po
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(em 526 dias)
· Ex 030 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Dispositivos eletromecânicos porta-peça, comercialmente denominado mesa giratória indexada, acionados por servomotor elétrico, tempo total de giro (180 graus) de 3 segundos, sentido alternado do giro, velocidade de rotação de 16,6rpm, com 72 divisões, tamanho da mesa de 600 x 600mm, força axial de 63.190N (6.448kgf), força radial 19.404N (1.980kgf), precisão de indexação de aproximadamente 4 polegadas, precisão na repetibilidade de parada de aproximadamente 1 polegada, carga máxima de trabalho de 2.500kg, próprios para auxiliar no posicionamento rotacional da peça no processo de usinagem obedecendo a programação do CNC.
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.