8466.93.40 BIT 1 Ex Ativo 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8466.93.40

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Produto
Para máquinas da posição 84.59
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9 - Outros: 8466.93 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8466
84.66 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.10 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 8466.20 - Porta-peças 8466.30 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 8466.9 - Outros: 8466.91 -- Para máquinas da posição 84.64 8466.92 -- Para máquinas da po
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 030 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8466.93.40030 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos eletromecânicos porta-peça, comercialmente denominado mesa giratória indexada, acionados por servomotor elétrico, tempo total de giro (180 graus) de 3 segundos, sentido alternado do giro, velocidade de rotação de 16,6rpm, com 72 divisões, tamanho da mesa de 600 x 600mm, força axial de 63.190N (6.448kgf), força radial 19.404N (1.980kgf), precisão de indexação de aproximadamente 4 polegadas, precisão na repetibilidade de parada de aproximadamente 1 polegada, carga máxima de trabalho de 2.500kg, próprios para auxiliar no posicionamento rotacional da peça no processo de usinagem obedecendo a programação do CNC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8466.93.40026 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8466.93.40027 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8466.93.40005 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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