Corpo para mini-aplicadores mecânicos ou pneumáticos, para crimpagem de terminais elétricos, com passo máximo de até 35mm, dotados por carcaça em ferro fundido, cames com terminais presentes ou ausentes, contador de peças de 7 dígitos e disco de ajuste graduado, com curso de até 2,70mm e precisão de 0,01mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.